A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação de dois irmão pelo desvio de parte de R$ 3,132 milhões provenientes do Fundo de Terras e Reforma Agrária (Banco da Terra) e repassados pela Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os irmãos Edson Carlos Amâncio, 40 anos, e Emerson Amâncio, 47 anos, entre os anos de 2013 e 2015, no município de Tacuru, criaram três associações para receber dinheiro do fundo para assentamentos, mas aplicaram a verba de forma ilegal.
Veja mais:
Juiz condena irmãos até 4 anos e oito meses por desviar R$ 3,1 milhões do Banco da Terra
Com 4 mil famílias acampadas e reforma agrária parada desde Temer, Incra só volta a assentar em 2024
Líder do MST prefere ministério e comando do Incra fica com ex-vereador de Ponta Porã
Para cometer o crime, a dupla falsificou assinaturas em documentos; a escolha das empresas contratadas era feita às escondidas, com a presença de poucos assentados; e as propostas de preço apresentadas nos procedimentos de contratação eram fictícias, criadas pelos irmãos Amâncio.
Agentes da Polícia Federal que estiveram em um dos assentamentos confirmaram que apenas uma pequena parte dos bens e serviços contratados pelas associações, conforme documentação apresentada pela Agraer, foram efetivamente realizados.
“É unívoco, até aqui, que os irmãos AMÂNCIO promoveram a contratação irregular das empresas pelas associações do Assentamento Conquista, tornando possível o desvio de parte dos R$ 3.132.000,00 (três milhões e trinta e dois mil reais) de verba pública destinada à melhora da condição de vida dos assentados. Assoma-se, então, a questão sobre o destino do dinheiro desviado”, diz a denúncia do MPF.
Além disso, os irmãos “aumentaram consideravelmente seu patrimônio pessoal” após a liberação do dinheiro para os assentamentos.
A sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande saiu em outubro de 2020.
Edson Amâncio foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 212 dias-multa no valor unitário de 1/20 do maior salário-mínimo mensal vigente à data do fato.
E a condenação de Emerson Amâncio foi a três anos e seis meses de prisão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 139 dias-multa no valor unitário de 1/20 do maior salário-mínimo mensal.
A dupla recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Eles alegam que o dinheiro foi conquistado através da venda de imóvel rural, devidamente declarado; teriam investido no projeto de distribuição da área a famílias cadastradas, mediante o procedimento apropriado.
Sustentam ainda que o capital inicial empregado no projeto teria origem lícita, assim como os bens apreendidos, que seriam provenientes de atividade lícita de comercialização de veículos, não tendo sido adquiridos a partir do desvio dos recursos destinados ao financiamento dos assentamentos rurais.
Os irmãos afirmam que teriam seguido as regras formais apropriadas para criação das associações, sendo que haveria prova documental nos autos da realização de reuniões públicas e assinatura das respectivas atas. Segundo afirmam, os documentos teriam sido submetidos a rigorosa fiscalização da instituição credora fundiária e agrária, culminando na liberação dos recursos para o projeto.
Também defenderam não haver provas suficientes para a condenação.
A 11ª Turma do TRF3 negou, por unanimidade, rejeitar a apelação. No entanto, de ofício, por maioria, decidiram afastar uma das agravantes das penas, que acabaram reduzidas.
Edson Amâncio pegou quatro anos de prisão no regime semiaberto, enquanto Emerson, três anos e seis meses de reclusão. Conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Federal da 3ª Região de 1ª de dezembro.