Erros na cobrança, taxa com preço abusivo e duas taxas no mesmo CPF foram algumas das irregularidades na polêmica taxa do lixo cobrada em Corumbá. As irregularidades levaram a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da cidade, a suspender a cobrança, cuja primeira parcela venceria nesta quinta-feira (30).
A magistrada acatou pedido feito em ação popular pelos vereadores Chicão Viana (PSD) e Raquel Bryk (PP). Eles alegaram que o excesso de irregularidades. Um casal de idosos pagava R$ 36 de taxa mínima de água e é isento do pagamento do IPTU. No entanto, a prefeitura lhe cobrou quase R$ 500 de taxa do lixo.
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De acordo com o vereador Chicão Vianna, o software contratado pelo prefeito Marcelo Iunes (PSDB) para calcular a taxa só aumentou a confusão e vem penalizando alguns contribuintes na Cidade Branca. Houve até caso em que a taxa do lixo tem valor maior que o preço venal da residência.
“Ademais, questionaram o fato de que em vários casos a taxa de lixo seria superior ao valor do próprio IPTU. Nesse passo, argumentaram ainda ilegalidades decorrentes de erros no cálculo do tributo, ausência de aplicação dos valores previstos na lei orçamentária anual de arrecadação da taxa de lixo para o ano de 2023, bem como violação ao artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 307/2022”, pontuou a magistrada no despacho publicado na quarta-feira (29).
“Não obstante a determinação acima destinada à prévia oitiva do ente público, não se pode ignorar o fato de que o prazo de vencimento do tributo se encerra amanhã, 30/11/2023. Embora este Juízo tenha concedido o prazo urgente de 72h para a municipalidade se manifestar, fato é que os contribuintes poderão incorrer em mora até a prolação da decisão em sede liminar que será exarada após o vencimento”, ressaltou Luiza Vieira.
“Nesse passo, a fim de não prejudicar a esfera jurídica dos contribuintes do Município de Corumbá/MS, reputa-se adequado e razoável suspender a cobrança de taxa de lixo (TRS) dos contribuintes corumbaenses, com base no poder geral de cautela, ao menos até apreciação da liminar submetida ao manto do contraditório”, ponderou.
“Pontue-se ausência de periculum in mora inverso ao Município, que poderá retomar normalmente a cobrança no caso de eventual indeferimento da liminar”, alertou. “Assim, com base no poder geral de cautela, SUSPENDO a cobrança de taxa de lixo (TRS) dos contribuintes corumbaenses até apreciação da liminar que será feita após a prévia oitiva do ente público municipal”, concluiu no despacho.
Esta é mais uma derrota do tucano, que ganhou notoriedade nacional ao admitir que ficou rico na política. Iunes não tinha um bem quando se candidatou a vereador pela primeira vez. Agora, em entrevista, ele disse que ficou rico e ainda vai realizar o sonho de montar o próprio laboratório.
Outra derrota foi a decisão do Tribunal de Justiça, que proibiu a cobrança da taxa do lixo na conta de água e esgoto emitida pela Sanesul.