A Adecon/MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) ingressou com processo para cobrar indenização de R$ 750 milhões do Bradesco pelo sumiço “misterioso” do dinheiro da conta de milhares de clientes na última segunda-feira (27). O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou ação, mas negou liminar para obrigar o banco a restituição imediata dos valores.
Esta história é mais um caso emblemático dos direitos do consumidor nos novos tempos, de tecnologia. Conforme a ação, no último dia 27, milhares de clientes do Bradesco encontraram as contas bancárias zeradas ou com saldo negativo. O sumiço do dinheiro deu um susto em muita gente.
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“O mínimo que se espera é que seus consumidores tenham segurança enquanto utilizam os canais on-line do banco”, pontuou a Adecon/MS. “É vedada a realização de práticas abusivas que coloquem em risco à segurança dos consumidores e acarretem em deduções indevidas”, afirmou.
“A segurança nas relações de consumo é um direito básico dos consumidores, a qual não foi respeitada; caso o consumidor sofra um atentado contra a sua segurança como no caso, o fornecedor será responsabilizado independentemente de culpa”, destacou.
“É de responsabilidade do requerido (Bradesco) promover condições de segurança para os seus consumidores, devendo sempre aperfeiçoar condições de segurança e garantir a inviolabilidade das contas bancárias de seus correntistas”, ressaltou.
O magistrado dispensou a entidade de obter declaração dos associados com conta na instituição porque a atuação, neste caso, ocorre em defesa dos direitos difusos. “Ocorre que no presente feito a requerente não está atuando como representante processual de seus associados, mas sim como substituta processual dos consumidores que mantém relacionamento com o banco requerido, ou seja, na defesa deum interesse difuso”, analisou.
“Examinando-se os autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Com efeito, em que pese as reclamações juntadas à inicial e a veiculação de diversas notícias informando o problema apresentado em contas bancárias vinculadas ao requerido na data de ontem (27.11.2023), não se constata a probabilidade do direito alegado, pois os documentos trazidos pela requerente são inconclusivos quanto à ocorrência ou não de fortuito interno da instituição financeira, o que é necessário para que responda objetivamente (Súmula nº 466 do STJ) e poderá ser melhor esclarecido durante a instrução do feito, sendo que foram veiculadas notícias na mídia nacional indicando a simples ocorrência de erro na atualização do saldo bancário durante o processamento noturno e que a situação está sendo resolvida pelo requerido inclusive com alguns de seus consumidores tendo saldo restituído a maior”, analisou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Não restou comprovado também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que, como narrado, o requerido iniciou o processo de solução do problema apresentado, de modo que não há sequer indícios de que não ocorrerá a restituição dos valores compensados incorretamente durante o processamento noturno”, concluiu.
Ao aceitar a tramitação do processo, o magistrado poderá condenar, na sentença, o Bradesco a devolução em dobro dos valores aos clientes prejudicados.