O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou Cícero Saad Cruz, 45 anos, a detenção de um ano no aberto por posse ilegal de arma de fogo. Ele tentou responsabilizar o pai falecido pela pistola calibre 635, mas a história não convenceu o magistrado.
Saad é réu por supostamente integrar o grupo que deu golpe em aproximadamente 50 mil investidores por meio da Minerworld. A sentença do juiz foi emitida durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu no dia 21 deste mês. A publicação no Diário da Justiça ocorreu nesta quarta-feira (29).
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A arma de fogo foi encontrada durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Lucro Fácil, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no dia 17 de abril de 2018.
Na ocasião, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, policiais militares encontraram a “pistola, marca Berretta, calibre 635, e 34 (trinta e quatro) munições calibre25”. A arma estava no quarto usado por Cícero na casa do pai, Raimundo Olegário Cruz, que tinha 78 anos na época.
Em depoimento à Polícia Civil, Raimundo contou que a pistola pertencia a Cícero. Ele disse que o filho, ao ser questionado, disse que comprou a arma para se proteger devido às ameaças que vinha sofrendo em decorrência da Minerworld.
Em depoimento ao juiz, Cícero admitiu que a arma estava no quarto usado por ele quando vinha a Campo Grande, mas que a pistola pertencia ao pai, já falecido. A mãe, Mirna Saad Cruz, informou que não tinha conhecimento da pistola.
“A arma pertence a quem a possuía ou a mantinha em depósito em sua residência (um dos moradores do local) e, em não sendo morador, é bom que se frise, a situação seria ainda pior, ainda mais grave, porquanto levaria ao enquadramento da conduta no tipo penal do artigo 14 desta mesma lei”, pontuou o magistrado.
No entanto, ele acabou amenizando a situação de Cícero Saad Cruz. “Por fim, reconheço em favor do réu a atenuante da confissão espontânea, em razão de sua versão na polícia e que serviu como um dos fundamentos para sua condenação”, concluiu.
A pena de um ano será convertida na restritiva de direitos, que será a prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano. No entanto, Cícero só vai trabalhar para a comunidade após a sentença transitar em julgado.
Na ação que responde na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Minerworld reconheceu que deu um calote de R$ 48,8 milhões nos investidores. O processo aguarda a sentença. Também tramita em sigilo uma ação penal, sem perspectiva de desfecho.