Após mais de dois anos da apresentação da denúncia, a ação de improbidade por dano ao erário contra o prefeito de Novo Horizonte do Sul, Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB), parece que finalmente vai começar a andar. O tucano é acusado de desviar recursos dos cofres estaduais durante sua passagem como diretor no HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).
Em ação ajuizada em julho de 2021, o Ministério Público Estadual aponta irregularidades ocorridas entre 2016 e 2017. A promotoria pede que seja decretada a perda de R$ 121.463, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.230.047,60, pagamento de multa de R$ 2.460.095,20 e suspensão de direitos políticos.
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O MPE denunciou Aldenir Barbosa (que ocupava cargo de diretor Administrativo e Financeiro do hospital), Rehder dos Santos Batista (coordenador de Logística e Suprimentos) e Irineidy Silva da Costa (gerente do laboratório) por usarem suas funções públicas para praticarem e facilitarem reiterado desvio de dinheiro da saúde estadual. Esta última, porém, fez acordo e se livrou da acusação.
Também foram acusados os donos da empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para a Saúde (antiga Neoline Produtos Hospitalares e alvo de outras ações por desvio milionário no HR), Luiz Antônio Moreira de Souza e Michela Ximenes Castellon.
Em setembro de 2022, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mandou as partes se manifestarem diante das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que excluiu diversos itens da norma que está em vigor desde 1992.
Esta medida tem sido tomada em todos os processos em andamento para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por parte da acusação, o Ministério Público Estadual manteve a denúncia pela prática de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, que está previsto na nova lei.
Conforme a denúncia, Aldenir Barbosa e Rehder Batista desviaram dinheiro dinheiro público mediante a requisição, aquisição e recebimento fictício de produtos médico-hospitalares, favorecendo a si próprios e, dentre outros, a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos e seus sócios Luiz Antonio Moreira de Souza e Michela Ximenes Castellon, que se apropriaram indevidamente da verba.
A dupla do Hospital Regional teriam forjado a necessidade, a compra e o recebimento de produtos destinados à unidade de saúde sem a efetiva entrega da mercadoria adquirida, desviando o dinheiro público destinado.
“Importante destacar que de acordo com os fatos narrados na inicial não houve pagamento com recursos próprios aos requeridos agentes públicos por parte da empresa requerida, de seus sócios ou de outras empresas beneficiadas com o ‘esquema’ descrito pelo requerente, sendo que os valores auferidos pelos beneficiários eram originários do erário estadual, pois supostamente destinados ao pagamento da compra de materiais médico-hospitalares destinados ao HRMS”, esclareceu o magistrado.
Com o processo saneado, Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que as partes especifiquem “as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito”, conforme decisão publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (28).