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    Lei do Pantanal cria fundo de preservação e proíbe cultivo de soja, cana, eucalipto e confinamento bovino

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo28/11/20235 Mins Read
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    A primeira Lei do Pantanal pretende proteger o bioma e garantir produção sustentável. (Foto: Divulgação/SOS Pantanal)

    Após décadas de espera, o Pantanal sul-mato-grossense está em vias de finalmente ter uma lei para chamar de sua. O governador Eduardo Riedel (PSDB) esteve na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28), para fazer a entrega formal do projeto da primeira Lei do Pantanal. Os deputados líderes na Casa também aprovaram o calendário de tramitação com início nesta quarta-feira (29) e término em 19 de dezembro, caso haja emendas.

    A proposta foi elaborada pelo Governo do Estado com apoio do ‘Grupo de Trabalho para proteção, conservação e uso sustentável do Pantanal Sul-Mato-Grossense’, criado no fim de setembro. Entre os principais pontos do projeto estão a criação de um fundo estadual de desenvolvimento sustentável e a proibição do plantio de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e confinamento bovino em áreas de proteção.

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    O fundo denominado “Clima Pantanal” terá recursos para promover o desenvolvimento sustentável do Pantanal e financiar programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal). 

    Os recursos para o fundo poderão ser bancados com captação de recursos em agências de financiamento e de organismos nacionais e internacionais, emendas parlamentares, além de 50% de multas ambientais aplicadas pelo Estado em casos de desmatamento. 

    A verba será gerida pela Secretaria do Meio Ambiente e sua utilização deverá ser aprovada por um comitê gestor.

    Já nos trechos que abordam as proibições na AUR-Pantanal, as principais vedações são relativas à introdução de “espécies exóticas” da fauna em desacordo com a lei, ou seja, que não fazem parte do bioma pantaneiro. Com isso, serão barrados “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. 

    No entanto, estão a salvo “os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação dessa Lei, sendo vedada a ampliação da área de  cultivo, devendo proceder com o licenciamento ambiental, conforme regulamento”.

    A Lei do Pantanal também proíbe a instalação de atividade de confinamento bovino, com exceção dos casos de concentração temporária de gado em períodos de cheia ou de emergência ambiental; pequenas centrais hidrelétricas, novos empreendimentos de carvoaria. As atividades minerárias deverão proceder com o devido licenciamento ambiental que contemplem o projeto de recuperação de áreas degradadas e medidas compensatórias.

    Governador Eduardo Riedel durante a entrega formal do projeto de lei à Assembleia Legislativa. (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

    Tramitação na Assembleia Legislativa

    A decisão de criar a primeira Lei do Pantanal foi tomada após o processo de sua destruição virar escândalo nacional e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, cogitava intervir no Estado para salvar o bioma. As regras seriam  definidas por uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que tinha elaborado parecer jurídico e estava com a portaria pronta para ser aprovada.

    O governador Eduardo Riedel, então, resolveu tomar a frente da situação e trazer a responsabilidade pela preservação do Pantanal para o Estado.

    Desde agosto está suspensa a concessão de licença ou de autorização de supressão vegetal da área do Pantanal até que entre em vigor da nova legislação. O Decreto Estadual 14.273, que estava em vigor desde 2015, permitia o desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e de até 50% das árvores das áreas de fazendas.

    Desde a criação do ‘Grupo de Trabalho para proteção, conservação e uso sustentável do Pantanal Sul-Mato-Grossense’, através de portaria assinada por Riedel junto com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o projeto de lei teve 60 dias para ser elaborado.

    O texto da legislação foi construído com o apoio de todos os envolvidos e interessados, desde os produtores rurais até as ONGs (organizações não-governamentais), que atuam na preservação ambiental, com apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e acompanhamento do Ministério da Agricultura e Pecuária, além de institutos nacionais e estaduais.

    Ao entregar o Projeto de Lei 343 de 2023 nesta terça-feira, o governador disse que irá sancionar a proposta tal como os deputados aprovarem e que se tornará uma legislação moderna.

    “A Assembleia que vai dar a palavra final de validar o que se tornará a lei. A partir de agora vamos aperfeiçoar a então respeitar a decisão do que for alterado. Esse foi um texto fruto de extenso debate composto com diversas entidades de preservação, produtores, Governo Estadual e Federal, com o Ministério do Meio Ambiente, assim como foi visto também pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Então será de vanguarda, de modo a preservar e valorizar os ativos de um bioma que é tão importante”, declarou Riedel.

    De acordo com a direção da Assembleia Legislativa, uma reunião técnica e uma audiência pública já estão previstas para análise prévia e sugestões de emendas à proposta. A tramitação começa com a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

    Acordo entre líderes garantiu a definição do calendário de análise do projeto.

    Imagem: Reprodução

    “A partir do recebimento do projeto, a proposta vai ser revisada e debatida, para chegar à melhor legislação para o Mato Grosso do Sul e para o mundo, porque essa é uma proposta que vai marcar uma época. Até o dia 20 de dezembro deve ser aprovada e sancionada, em uma legislação que atenda a todos os interesses, com equilíbrio, discutindo esse tema de desenvolvimento sustentável e que vamos assumir o protagonismo desse debate e estamos à disposição de todos”, disse o presidente da Alems, deputado Gerson Claro (PP).

    Para conferir o projeto da Lei do Pantanal na íntegra, basta clicar aqui.

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