A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, declinou competência e decidiu enviar ao Tribunal de Justiça a ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP). O deputado estadual é réu pelos crimes de peculato, corrupção e organização criminosa pelo desvio de R$ 7,4 milhões no Departamento Estadual de Trânsito.
A magistrada decidiu encaminhar o processo seis anos depois da Operação Antivírus, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Claro e mais 16 pessoas, entre empresários e dirigentes do Detran na época viraram réus pelo desvio milionário por meio do contrato firmado com a Pirâmide Central Informática.
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“Dessa forma, figurando no polo passivo, além de outros, Deputado Estadual, que possui foro privilegiado por prerrogativa de função, conforme artigo 84 do CPP e artigo 127, inciso I, a, do Regimento Interno do Eg. TJ/MS, adequada a declinação da competência para o Órgão Especial do Tribunal Pleno”, informou Eucélia Moreira Cassal em despacho publicado na última quinta-feira (23) no Diário Oficial da Justiça.
“Assim, declino da competência, determinando a remessa deste feito ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”, determinou. A magistrada ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu como jurisprudência o fim do foro privilegiado para crimes cometidos por políticos antes e fora do mandato.
Gerson Claro foi alvo da investigação e preso um ano antes de ser eleito deputado estadual. Pela regra da suprema corte, ele não teria direito ao foro especial porque o crime foi cometido dois anos antes de tomar posse como deputado estadual.
Além de Gerson Claro, são réus os ex-diretores do Detran, Celso Braz de Oliveira e Gerson Tomi, os sócios da Pirâmide Informática, José do Patrocínio Filho e Anderson da Silva Campos, o ex-assessor da Secretaria Estadual de Governo, Luiz Alberto Oliveira Azevedo, e Fernando Roger Daga, entre outros.
Conforme a denúncia do Gaeco, Gerson Claro, então diretor-presidente do Detran, rompeu o contrato com o Consórcio REG-DOC para contratar, em regime de urgência e sem licitação por R$ 7,4 milhões em 180 dias a Pirâmide Informática, de Patrocínio e Campos. Este último morreu em um acidente de trânsito em Maracaju.
A empresa não tinha estrutura nem experiência para assumir o serviço, que poderia ser executado por funcionários do órgão estadual e custaria apenas R$ 100 mil. O gasto de R$ 7,4 milhões foi por apenas seis meses. Em seguida, a Pirâmide ganhou o contrato, também sem licitação, do Tribunal de Contas do Estado.
O MPE pede a condenação do grupo por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, dispensa de licitação, peculato e organização criminosa. A promotoria pede indenização de R$ 50 milhões.
O encaminhamento do processo ao TJMS ocorreu após a realização da audiência de instrução e julgamento.