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    TJMS julga recurso contra absolvição de Nelsinho por reajuste que dobrou lucro da Águas

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo22/11/20235 Mins Read
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    Senador Nelsinho Trad foi beneficiado pela nova Lei de Improbidade, que ajudou a aprovar. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

    A 2ª Câmara Cível julga na próxima semana o recurso do Ministério Público Estadual contra a absolvição do ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PSD) da acusação de adiar reajustes na tarifa na véspera de eleição, que depois resultou em aumento de 15,53% nas contas de água dos campo-grandenses em 2009. 

    O agora senador da República foi inocentado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado considerou que não houve dolo (intenção) para caracterizar improbidade administrativa. 

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    Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa ocorridas em 2021, aprovadas pelo Congresso, com voto favorável de Nelsinho Trad, e sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

    “Não mais é possível a condenação do agente com amparo em dolo genérico e no caput do referido dispositivo, incabível condenação dos requeridos ante a ausência dos requisitos para a configuração do ato de improbidade administrativa”, decidiu Ariovaldo Corrêa, em sentença publicada no dia 30 de maio.

    O Ministério Público Estadual, então, recorreu ao TJMS para que a sentença seja reformada e os réus, Nelsinho, seu ex-diretor-presidente da Agência de Regulação Marcelo Luiz Bonfim do Amaral e a empresa Águas Guariroba, sejam condenados e punidos conforme estipulado pelo crime de improbidade.

    O relator do caso é o desembargador Nélio Stábile e o julgamento foi incluído na pauta do dia 28 de novembro, às 14h da próxima terça-feira.

    Medida eleitoreira

    Considerado abusivo, o tarifaço dobrou o lucro da Águas Guariroba, que teve a taxa interna de retorno ampliada de 17,27% para 30,73%, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual. O início do imbróglio, porém, remonta aos anos de administração de André Puccinelli (MDB) na Capital.

    A história começou com o contrato de concessão, firmado pelo emedebista, em outubro de 2000. O acordo previa que a tarifa de esgoto subiria 10 pontos percentuais a partir do sexto ano, passando de 70% até ser equiparada com a tarifa de água. 

    A concessionária do serviço cobrou o cumprimento do contrato em 2007, 2008 e 2009. No entanto, Nelsinho iria disputar a reeleição em 2008 e não pretendia ir para a disputa como o prefeito que elevou a tarifa de esgoto de 70% para 90%.

    Considerado abusivo, o tarifaço dobrou o lucro da Águas Guariroba. (Foto: Reprodução)

    Após Trad conquistar a reeleição, a Águas cobrou, em 2009, a equiparação da tarifa e o reajuste extra de 3,5% para garantir o equilíbrio econômico-financeiro previsto no contrato de concessão. 

    O então prefeito e o presidente da Agência Municipal de Regulação, Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, decidiram propor uma alternativa. Ao invés de elevar a tarifa de esgoto, que atingiria somente 94,1 mil imóveis, eles decidiram promover reajuste de 15,53% na conta de todos os 230 mil clientes da concessionária, inclusive sobre as taxas e serviços. 

    Em contrapartida, a empresa aceitou manter a tarifa de esgoto em 70% até o fim do atual contrato, em 2030. Caso elevasse o percentual do esgoto para 100%, o aumento na conta de água seria de 17,2%.

    O Ministério Público ainda apontou outra irregularidade. A taxa interna de retorno deveria ser de 17,21%. Pelo contrato, esse é o índice garantido à empresa no contrato de concessão. Se o percentual ficar menor, a prefeitura deve, automaticamente, elevar a conta de água para compensar o investimento da concessionária.

    Só que a perícia realizada a pedido do MPE constatou que a empresa contabilizou duas vezes, como despesa, o patrimônio líquido de R$ 55 milhões. Com esta manobra contábil, a taxa de retorno ficou em 17,21%. No entanto, se for desfeito o erro, a TIR chega a 30,73%, praticamente o dobro do previsto em contrato.

    Na prática, para o consumidor de água, a conta ficou 26% mais cara. Na época, em 2009, o metro cúbico deveria custar R$ 2,30, mas ficou estabelecido em R$ 2,90. Se fosse desconsiderar outros valores, a conta seria ainda menor, de R$ 1,99.

    A ação foi protocolada na Justiça por determinação do Conselho Superior do Ministério Público, que rejeitou a proposta para arquivar o pedido e considerou haver indícios graves de improbidade administrativa, em 2015.

    Ao contrário do que alega o MPE, Nelsinho Trad e Marcelo do Amaral negaram que tenham cometido qualquer irregularidade no reajuste de 15,53% em 2009. Na realidade, afirmam que a medida foi favorável aos clientes da concessionária. Em troca do reajuste, a empresa concordou em manter a tarifa de esgoto em 70%. Caso cumprisse o contrato, deveria elevar para 100%. 

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