O juiz juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou excluir empreiteiras de ação em que são acusadas de irregularidade na contratação de serviços de tapa-buracos em Campo Grande, na gestão de Nelsinho Trad (PSD).
As empresas Usimix Ltda, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda, Unipav Engenharia Ltda, entraram com embargos de declaração alegando que a última decisão do magistrado nada mencionou acerca da exclusão das pessoas jurídicas do polo passivo desta ação. Ariovaldo Corrêa concordou, mas manteve as empreiteiras entre os réus, ao julgar o mérito do pedido.
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Além do ex-prefeito Nelsinho, o processo tem outros 26 réus e pede a restituição de R$ 1,043 bilhão por dano ao erário.
Ao julgar os embargos, o juiz confirmou a indicação de que poderia mudar seu entendimento e deixar de excluir empresas em ações de improbidade administrativa.
Ariovaldo afirma que inicialmente seguia definição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas agora afirma que há indicação de alteração no posicionamento do órgão de 2º grau, ou pelo menos certa indefinição, sem a formação de uma maioria até o momento.
Atualmente, considera “temerária” a exclusão da pessoa jurídica na fase postulatória tendo como consequência um possível “tumulto processual” e violar os princípios do contraditório.
“Embora em um primeiro momento o entendimento adotado tanto por este juízo quanto pelo Tribunal de Justiça deste Estado tenha sido pela exclusão das pessoas jurídicas, não se pode olvidar que há indicação de alteração no posicionamento do órgão de 2º grau acerca da matéria, ou pelo menos certa indefinição, sem a formação de uma maioria até o momento”, justifica Ariovaldo Corrêa.
“E sem a existência de precedente vinculante, de modo que a exclusão da pessoa jurídica na fase postulatória mostra-se temerária, podendo causar tumulto processual e violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia da decisão de mérito, sendo razoável sua manutenção no polo passivo desta ação”, diz a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 17 de novembro.
O magistrado informa que em breve se iniciará a fase de produção de prova, sem prejuízo de reexame da matéria quando da sentença, “desde que haja requerimento expresso nesse sentido e devendo, em qualquer caso, ser observada a impossibilidade de se punir duplamente as pessoas jurídicas em razão do mesmo fato por atos previstos simultaneamente nas Leis nº 8.429/1992 [Improbidade Administrativa] e 12.846/2013 [Lei Anticorrupção]”.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, entre os anos de 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos para o serviço de tapa-buraco pela prefeitura que custaram mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.
Apesar da quantia investida no serviço, as vias continuaram apresentando péssimo estado de trafegabilidade, evidenciando a má conservação de recursos públicos e prejuízos ao erário.
Além disso, o inquérito apontou a existência de um esquema que direcionava licitações a determinadas empresas, que ficaram com grande número de contratos.