O conselheiro Marcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão do processo seletivo da Prefeitura de Campo Grande para preencher 786 vagas temporárias. O edital, publicado em outubro, prevê a contratação de pessoal para as funções de auxiliar administrativo e financeiro, cuidador social, educador social, motorista, técnico de atividades socioculturais (educação física) e terapeuta ocupacional.
Conforme a decisão de Monteiro, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (16), a Divisão de Fiscalização do órgão apontou supostas irregularidades no processo seletivo e solicitou a suspensão do mesmo. Após procedimento de fiscalização auditoria, o conselheiro decidiu por conceder liminar para suspender imediatamente o edital.
Veja mais:
Médicos de postos de saúde devem emitir receita e pedidos de exames impressos, decide Justiça
Escolas de Educação Infantil de Campo Grande terão 5 mil vagas em 2024
PP amplia poder na prefeitura com filiação de Miglioli e controle da Secretaria de Obras
A prefeitura da Capital apresentou as justificativas para a seleção de vagas temporárias. No entanto, Marcio Monteiro considerou que “não ficou demonstrado, com clareza, a situação excepcional, a emergência a ser atendida ou os prejuízos iminentes aptos a autorizar as contratações temporárias almejadas”.
O conselheiro da corte de contas afirma que não se verifica no edital nem nas respostas apresentadas pelo município, a descrição específica de quais convênios, projetos, ações ou atividades que serão atendidas e, tampouco, explicita a situação excepcional contemplada e a lotação dos contratados.
“É importante frisar que não foram apresentados os detalhamentos de quais cargos ou áreas terão vacância para preenchimento com as novas contratações”, destacou.
Monteiro concluiu que não estão presentes os requisitos para que se “considere válida” as contratações temporárias pela prefeitura. E reiterou a preocupação quanto ao cumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a Capital está acima do limite.
“Assim, num juízo perfunctório, próprio das análises que envolvem medidas cautelares, verificam-se presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados na ausência de justificativas quanto a descrição específica de quais convênios, projetos, ações ou atividades que serão atendidas, assim como não é explicitada a situação excepcional contemplada e a lotação dos contratados, exigidos pelo §2°, do art. 293, da Lei Complementar Municipal n° 190/2011, indicando, também, ofensa aos requisitos autorizadores de contratações temporárias estabelecidos no Tema em Repercussão Geral n° 612 e à obrigatoriedade de concurso público, previsto no art. 37, inciso II e §2°, da Constituição Federal”, fundamentou o conselheiro.
A Prefeitura de Campo Grande tem o prazo de cinco dias, a partir da notificação, para suspender o processo seletivo, sob risco de multa de 1 mil Uferms, o que equivale a R$ 47.630.