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    Justiça Federal de MS julga ação de difamação da deputada Tabata Amaral contra filósofo

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo16/11/20234 Mins Read
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    A deputada federal Tabata Amaral e o filósofo Paulo Ghiraldelli. (Foto: Divulgação/Reprodução)

    A 3ª Vara Federal de Campo Grande vai julgar a ação de injúria e difamação movido pela deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) contra o filósofo e youtuber Paulo Ghiraldelli Júnior. A parlamentar acusa o réu de ter publicado diversos vídeos com ataques à sua honra, na maioria sendo referida como uma barata.

    Conforme a queixa-crime, Paulo veiculou, em seu canal no Youtube e redes sociais, 15 publicações, entre julho e setembro de 2022, durante a campanha eleitoral, com ataques à Tabata. O primeiro foi intitulado “Agora é a barata!”. Também  divulgou o texto: “A Barata diz que não votava em machista, é mentira da barata, ela tá lambendo pinto de petista”, em referência a um jantar dela com o então candidato Lula (PT).

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    Demais publicações foram nomeadas como “Cientistas alemãs descobrem que baratas estão ficando drogadas e viciadas em venenos! Elas ficam loucas”; “Barata liberal é preferida pelos ricos para doações de campanha”; “Barata liberal está recebendo uma grana preta dos ricos e dos banqueiros para sua campanha, sabiam?”; e finalizou, em 19 de setembro, com o vídeo “A fraude nas eleições. os ricos tentam controlar o congresso”.

    A defesa de Paulo Ghiraldelli Júnior alegou que sua conduta “se amoldaria aos limites da sua liberdade de expressão, tendo em vista que seu canal tem o enfoque de crítica política”.

    O filósofo também excluiu as publicações de seus canais, “não havendo provas materiais do delito”. Ainda pediu o reconhecimento da excludente de ilicitude da atividade jornalística do acusado.

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira rejeitou a alegação de inexistência de prova material.

    “Ocorre que o feito em epígrafe ainda se encontra em fase de instrução probatória, sendo que não há que se falar, no presente momento processual, de forma definitiva, que inexistem nos autos provas suficientes a demonstrar o fato em questão, já que pendente a prova testemunhal e a fase do artigo 402 do CPP”, fundamentou.

    Ao analisar sobre o excludente de ilicitude, o magistrado afirmou que “algumas falas aparentemente parecem ultrapassar os limites da crítica de cunho político, podendo atingir a honra da representante”.

    “Não há que se entender, nesse momento processual, que exista um evidente direito do réu de dirigir ofensas desse calão a quem quer que seja, pois de outro modo jamais se incidiria nos crimes contra a honra subjetiva tipificados pelo legislador. Sendo assim, rejeito a alegação de existência de causa manifesta de excludente de ilicitude, consignando que a tese defensiva de exercício regular de direito será, de modo exauriente, analisada quando da análise do mérito da ação”, completou.

    Ao fim, o juiz Bruno Cezar Teixeira marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de março de 2024, sendo que as defesas devem concordar se será realizado de forma presencial ou videoconferência. 

    Reincidente

    Este não é o único processo de Tabata contra Paulo Ghiraldelli. O filósofo já foi condenado, em março de 2022, pela prática de injúria após ter chamado a deputada federal de “falsa e vagabunda”. 

    De acordo com a juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, ficou comprovado que Paulo Ghiraldelli injuriou Tabata em razão de suas funções, ofendendo sua dignidade e decoro. Conforme noticiado, à época, pelo jornal Folha de S.Paulo.

    Ao testemunhar naquele processo, Tabata Amaral disse que nada tira de sua cabeça que a agressão sofrida teve motivação de gênero, considerando os adjetivos empregados pelo youtuber. 

    O filósofo foi condenado a remover o trecho da publicação em que chama Tabata de “sem vergonha, falsa e vagabunda”, sob pena de multa diária progressiva de mil reais.

    A sentença ainda determinou que o filósofo e youtuber preste serviços à comunidade ou entidade pública e pague dois salários mínimos em favor de Tabata. Ele recorre da condenação.

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