Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a indicação do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho para integrar a lista tríplice para escolha do juiz eleitoral em Mato Grosso do Sul. A corte devolveu a lista para a substituição do genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os ministros aprovaram as indicações dos outros dois advogados, Carlos Alberto de Almeida Oliveira Filho e Lucas Costa da Rosa. Somente com a indicação do terceiro advogado para integrar a lista pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o TSE enviará os três nomes para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolher o juiz eleitoral que substituirá Juliano Tannus.
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A substituição de Marinho foi determinada na sessão realizada na última quinta-feira (9). Conforme o relator, ministro André Ramos Tavares, mesmo que não tenha participado da votação no TJMS para definir a lista, Hanson pode ter influência sobre os demais colegas da corte para incluir o genro na lista tríplice.
“O TSE, após o julgamento da LT nº 0601042-02/SC, Rel. Min. Admar Gonzaga, DJe de 19.3.2019, decidiu vedar a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de membros dos respectivos tribunais de justiça, adotando-se o critério objetivo para aferir o nepotismo, sendo desnecessário comprovar a efetiva influência familiar na designação de parentes para a formação das listas, atribuindo-se eficácia prospectiva ao pronunciamento, de modo a alcançar as listas tríplices formadas após o referido julgamento”, pontuou o relator.
O único óbice na lista é o genro de magistrado. “Quanto ao segundo indicado, Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho, contudo, extrai-se dos autos (ID nº 159615917, fl. 1) ser ele genro do desembargador do Tribunal de Justiça, Dr. Marco André Nogueira Hanson, a evidenciar a existência de relação de parentesco por afinidade em primeiro grau com o magistrado, o qual, como atestado na própria ata de julgamento da sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), declarou-se impedido e não participou do processo de escolha da presente lista”, afirmou.
“Malgrado se possa argumentar que o verbete da Súmula Vinculante 13 do STF apenas proibiria a nomeação de parentes, até o terceiro grau, para cargos comissionados ou funções de confiança, o que não alcançaria o cargo de juiz (ainda mais em investidura temporária), fato é que a exigência de comprovação da influência concreta de membros do Tribunal de Justiça para a designação de parentes nas listas tríplices da Justiça Eleitoral não tem evidenciado critério relevante, porque, na prática, tais escolhas têm se proliferado, o que indica um descompasso recorrente, a não consubstanciar fenômeno excepcional”, ressaltou.
“De outra parte, em face do contexto específico da Justiça Eleitoral e me arrimando na compreensão externada pelos membros do STF nesta Corte Superior, penso que há de se privilegiar o caráter restritivo das indicações, em benefício dos princípios republicanos de impessoalidade, da igualdade e da moralidade, proposição que melhor se alinha ao art. 37 da Constituição Federal”, destacou Ramos.
A substituição de Gabriel Affonso de Barros Marinho foi determinada por unanimidade, com os votos do relator e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques.
Marinho poderá recorrer ao STF para continuar na lista, mas há precedente na suprema corte contra o nepotismo na lista tríplice para juiz eleitoral. No relatório, Ramos Tavares cita votos dos ministros Nunes Marques e até do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, contra o nepotismo na definição do juiz eleitoral.