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    Câmara pede extinção de ação popular e defende verba indenizatória de R$ 30 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/11/20234 Mins Read
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    Vereadores vão torrar R$ 10,4 milhões por ano com verba indenizatória (Foto: Divulgação)

    O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), quer a extinção da ação popular sem julgamento do mérito para não correr risco e manter a verba indenizatória de R$ 30 mil para cada vereador. Ele defendeu o reajuste de 20% no valor, que passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil em outubro deste ano.

    A defesa da farra dos 29 vereadores com o benefício, que vai custar R$ 10,4 milhões, foi protocolada nesta segunda-feira (13) pelo procurador-geral da Câmara, Luiz Gustavo Lazzari. Ele pediu que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negue a tutela de urgência para suspender o reajuste de 20%.

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    Um dos pontos é que o legislativo tem autonomia financeira. “Com efeito, a partir da autonomia administrativa e financeira assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica, a Câmara Municipal organiza livremente seu funcionamento, com respeito às limitações legais e orçamentárias”, argumentou Lazzari.

    “A edição dos supracitados atos-normativos é resultante da prerrogativa desta Casa de Leis de se auto organizar-se, já que fixa regras para tema institucional e inerente ao funcionamento administrativo, surgindo inconteste a natureza interna corporis”, pontuou.

    Para não correr risco do magistrado analisar o mérito, Carlão pede que a ação popular seja extinta porque a via não seria adequada para questionar os atos normativos. “Ora, o intuito do autor de ver declarados inconstitucionais os atos normativos em tela, com pedido expresso na exordial, evidencia a inadequação da via eleita, uma vez que, por meio de Ação Popular, objetiva a retirada de eficácia de legislação por suposta contrariedade a dispositivos da Carta Magna”, destacou.

    Em seguida, o procurador-geral passa a justificar a existência da verba indenizatória, que paga R$ 30 mil aos vereadores de Campo Grande, enquanto não paga nada aos vereadores de Goiânia (GO) e do Rio de Janeiro (RJ). Em Cuiabá (MT), o valor é de R$ 14,2 mil.

    “A verba indenizatória visa reembolsar despesas assumidas pelos vereadores para o exercício de suas atividades parlamentares, levando em consideração o interesse público do munus exercido pelo titular do mandato”, defendeu.

    “Percebe-se, portanto, que a legalidade das verbas indenizatórias pagas pela Câmara Municipal de Campo Grande encontra-se sedimentada e revestida de coisa julgada, tendo em vista o provimento jurisdicional acima exposto, exarado em processo judicial que analisou todo o procedimento utilizado pelo Poder Legislativo municipal para reembolsar as despesas assumidas pelos parlamentares em virtude do exercício de suas atividades”, informou.

    A procuradoria-geral da Câmara citou decisão do Tribunal de Justiça, que julgou ação de 2017 do Ministério Público Estadual contra o pagamento da verba indenizatória. Na época, a mamata foi suspensa pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Desde que o TJ a considerou legal, o valor saltou de R$ 8,4 mil para R$ 30 mil.

    “O reajuste dos montantes em questão tem o condão de adequar o valor reembolsável às peculiaridades atuais, tendo em vista o aumento das atividades desempenhadas pelos parlamentares, o impacto inflacionário nos preços de produtos e serviços dos últimos anos, entre outros elementos que impuseram a adequação”, pontuou Lazzari. Servidores públicos municipais não tiveram a reposição da inflação nos salários nos últimos anos por causa da falta de recursos e da grave crise enfrentada pelo município.

    “Por estar adequado ao limite do orçamento previsto para a Câmara Municipal, o aumento da despesa para pagamento das verbas indenizatórias, já prevista em dotação orçamentária própria, não se enquadra ao conceito de ‘criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa’ previsto no art. 16, da Lei Complementar n. 101/2000”, frisou.

    Outro ponto é que a receita da prefeitura deverá ter aumento de 20,45% em 2024 e a correção do duodécimo será na mesma proporção. Os vereadores já anteciparam a farra com o dinheiro público e elevaram a verba indenizatória com três meses de antecedência.

    A decisão caberá ao juiz, que poderá conceder tutela de urgência para suspender o reajuste.

    Mais sorte tiveram os cuiabanos, onde Justiça interveio e acabou reduzindo drasticamente o gasto com verba indenizatória.

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