Às vésperas da audiência, a Proteco Construções conseguiu, através de um agravo de instrumento, conseguiu suspender o julgamento de improbidade administrativa pelo desvio de R$ 5,1 milhões na manutenção de rodovia estadual. A empresa, o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e o empresário João Amorim sentariam no banco dos réus no dia 7 de novembro.
Um dia depois da data marcada, 8 de novembro, foi publicado no Diário Oficial da Justiça a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em que decretou o cancelamento da audiência.
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“Como a decisão que admitiu o agravo de instrumento interposto pela requerida Proteco Construções Ltda determinou a suspensão deste feito (fls. 5.134-9), cancele-se a audiência designada para o dia 07.11.2023. Ao Cartório, para as providências necessárias em relação às testemunhas”, diz a decisão do magistrado, proferida em 1º de novembro.
Uma nova data será marcada após o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
A ação foi protocolada há mais de sete anos, no dia 25 de julho de 2016, e parecia se aproximar de uma primeira sentença.
O processo de improbidade refere-se a obras de asfaltamento na rodovia MS-357, realizada pela empreiteira Proteco.
A perícia na obra, objeto do contrato 047, que teve ordem de execução em maio de 2014, foi determinada em 2018. Tabela apresentada na denúncia do MPE (Ministério Público do Estado) mostra diferença de R$ 5 milhões entre os serviços pagos e os efetivamente realizados.
O processo informa que o contrato teve valor inicial de R$ 7 milhões para execução de obra de recuperação da estrutura da faixa de rolamento na MS-357, com aplicação de revestimento primário e drenagem. O trecho era de 85 quilômetros, entre a MS- 245 e a BR-262 (Ribas do Rio Pardo).
Nesta ação, mais uma decorrente da Operação Lama Asfáltica, o Ministério Público Estadual cobra dos réus o pagamento de R$ 56,8 milhões, que inclui o ressarcimento dos cofres públicos, o pagamento de multa civil e indenização por danos morais.