O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou o aditamento da denúncia pelo Ministério Público Federal contra o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado, e sua chefe de gabinete, Thaís Xavier Pereira da Costa. Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (8), a assessora por virar réu por seis vezes pelo crime de lavagem de dinheiro.
Inicialmente, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, acusou Chadid por seis vezes pelo crime de lavagem de dinheiro e Thaís Xavier, por cinco vezes. Em adiamento, o MPF corrigiu e acusou a assessora do conselheiro por ter praticado seis vezes o crime.
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Thaís Xavier recorreu e pediu que o ministro analisasse monocraticamente o pedido de aditamento pelo MPF. A solicitação levou a revisora, ministra Nancy Andrighi, a devolver o processo para Falcão, nesta terça-feira (7) para analisar a solicitação da acusada.
“Aqui, há necessidade de readequação do enquadramento legal formulado inicialmente pelo Parquet, o qual, por erro formal, deixou de computar, na síntese das imputações, um dos atos de lavagem de ativos devidamente narrados na denúncia. Na inicial acusatória, há imputação de 05 (cinco) crimes de lavagem decapitais à denunciada TXFC; contudo, os fatos efetivamente narrados naquela manifestação redundam na prática de 06 (seis) infrações penais, dada a necessidade de incidência da modalidade ‘ocultar’ em relação aos valores em espécie. As considerações mencionadas no item antecedente são suficientes para confirmar e expor a opinio delicti do órgão acusador”, avaliou o relator da Ação Penal 1.058 no STJ.
A defesa de Thaís pediu que o magistrado negasse o pedido da procuradoria porque o aditamento ocorreu fora do tempo. “Ao acrescentar ‘que a ‘emenda’ extemporânea pretendida pelo Ministério Público tampouco possui autorização legal’ e que ‘nunca houve ‘erro formal’; houve uma decisão de que aquele determinado fato não consistia em crime em relação à Sra. THAIS; houve uma renúncia à sua imputação em relação a ela’, concluiu requerendo ‘a rejeição do pedido ministerial’”, pontuou Francisco Falcão.
Em seguida, o relator citou que a chefe de gabinete tinha R$ 729.600 em casa, sendo que R$ 119 mil estavam em um cofre e os outros R$ 610,6 mil em uma mala escondida no guarda-roupa no quarto do filho. A Polícia Federal encontrou mais R$ 889.660 na casa de Chadid.
“A manutenção do numerário sob a guarda de THAIS, à disposição de RONALDO, que tinha ciência dessa circunstância, constitui mecanismo utilizado pelo denunciado para ocultar a real propriedade e disposição dos valores”, frisou Falcão.
“Inequivocamente, a defesa foi intimada para se manifestar sobre o ponto e assim o fez (fl. 484), estando cumprido o requisito do contraditório e da ampla defesa. Lado outro, tampouco houve renúncia, vez que expressamente narrado o fato na denúncia e a ação penal pública é indisponível e indivisível, não havendo preclusão”, concluiu o ministro, aceitando o aditamento da denúncia.
Ele devolveu o processos para a revisora concluir a análise e deverá pautar a ação penal para ser analisada na Corte Especial do STJ. Os ministros vão decidir se aceitam ou rejeitam a denúncia. Na mesma sessão, eles deverão decidir se manterão o afastamento de Chadid do cargo de conselheiro do TCE.
Além de monitoramento eletrônico como os demais conselheiros, Waldir Neves e Iran Coelho das Neves, Chadid foi obrigado a entregar o passaporte e foi proibido de deixar o País. No início deste ano, ele viajou para a Espanha e acabou se entregando porque a tornozeleira eletrônica ficou sem sinal na Europa.