O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, em substituição na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, manteve a prisão domiciliar e monitoramento eletrônico no policial civil Frederico Maldonado Arruda. Preso na Operação Omertà, ele foi condenado por integrar organização criminosa e aguarda sentença na ação penal por tráfico de armas.
Acusado de integrar a organização criminosa chefiada pelos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho, ele foi preso na primeira e na terceira fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Garras e Gaeco. Arruda já foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo juiz Roberto Ferreira Filho, titular da 1ª Vara Criminal.
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Desde setembro do ano passado, ele cumpre prisão domiciliar na Capital. A defesa alegou excesso de prazo e graves problemas de saúde para suspender o uso de tornozeleira e a prisão domiciliar.
“Por mais que a instrução da ação penal já esteja encerrada e que o feito esteja aguardando apenas o cumprimento de diligências requeridas pelas defesas fase do artigo 402 do CPP, não entendo razoável a soltura do réu no atual momento final processual, principalmente visando assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, conforme determina o artigo 312 do CPP”, pontuou Siravegna Júnior.
“Ademais, o requerente está preso em razão da acusação da prática de crimes graves (tais como integrar organização criminosa armada e tráfico de armas de fogo) e cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos”, ressaltou.
“No que diz respeito às alegações da defesa relacionadas ao estado de saúde do requerente, verifico que ele vem comprovando nesses autos a realização de tratamento psiquiátrico e terapêutico e constato que a manutenção de sua prisão domiciliar e das medidas cautelares em nada vem prejudicando seu tratamento”, afirmou.
O Gaeco frisou que Frederico Maldonado Arruda foi condenado por integrar organização criminosa e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz na sentença.
“No que diz respeito às alegações da defesa relacionadas ao estado de saúde do requerente, verifico que ele vem comprovando nesses autos a realização de tratamento psiquiátrico e terapêutico e constato que a manutenção de sua prisão domiciliar e das medidas cautelares em nada vem prejudicando seu tratamento”, concluiu o magistrado, optando pela manutenção da prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.