O policial federal Everaldo Monteiro de Assis recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para suspender o júri popular pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrido em dezembro de 2018. A corte já negou um habeas corpus para suspender o julgamento, determinado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e mantido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Em 22/10/2023, impetramos habeas corpus no STJ apenas para suspender o andamento do processo do júri até o definitivo julgamento daquela apelação no processo onde Everaldo foi absolvido por nulidade das provas”, pontuou o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que atua como advogado do réu.
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O ministro Rogério Schietti Cruz negou o pedido de liminar para suspender o júri ao apontar que a defesa não juntou o acórdão da segunda instância a respeito do assunto. “O relator, no STJ, indeferiu liminarmente o habeas corpus ao fundamento de faltarem documentos indispensáveis ao exame dos fatos alegados pela defesa. No dia 28 /10, peticionamos juntando esses documentos e pedimos reconsideração”, destacou o defensor.
“O como as investigações da Omertà geraram milhares e milhares de documentos, muitas vezes o sistema não comporta. Foi isto o que ocorreu”, justificou, sobre o fato de não ter juntado os documentos necessários.
“Além desse habeas corpus, com finalidade específica, ontem (sexta), recorremos ao STJ ( recurso especial) pedindo a nulidade do julgamento pelo tjms e a despronúncia de Everaldo, por falta de indícios consistentes de participação”, informou Odilon.
O advogado ressaltou que não há motivo para incluir Everaldo no júri popular ao lado do ex-guarda municipal Marcelo Rios e do empresário Jamil Name Filho. Na sua avaliação, o policial federal foi incluído por causa de uma mensagem encontrada durante a investigação da Operação Omertà.
“Trata-se de mensagem solta, sem contextualização em torno do caso Marcel. O relatório não identifica quem solicitou a mensagem e muito menos seu destinatário”, explicou. “Ouvidos, na justiça, o autor do relatório e os quatro delegados da Operação Omertà, todos foram unânimes no sentido de que não há destinatário nem o provocador dessa mensagem”, ressaltou.
“Consultando os arquivos da Polícia Federal e matérias jornalísticas da época, comprova-se que Marcel, em 2.017/2018, foi preso e alvo de duas operações. Everaldo estava lotado no núcleo de operações da Polícia Federal desde maio de 2.015. Em razão disto, constava do aplicativo do seu celular a referida mensagem, cujo destinatário as investigações da Omertà não conseguiram identificar”, pontuou Odilon.
“Não existe, pois, relação de causa e efeito entre essa mensagem e a morte da vítima. Na verdade, a mensagem, na época, foi objeto de solicitação de um delegado de polícia civil do interior do Estado, a propósito de uma ocorrência relacionada à uma conhecida do solicitante”, explicou.
“Ora, sem prova cabal de que a mensagem tinha como destinatário algum interessado na morte da vítima, comete-se erro em relação à pessoa de Everaldo, que, inclusive, foi absolvido numa ação penal que tramitava na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, cujo juiz considerou nulo o vestígio-matriz, qual seja um pen drive rosa supostamente encontrado pela polícia no local de apreensão das armas. A sentença anulou o conteúdo do pen drive rosa e tudo o que dele derivou”, destacou.
“Para o processo de homicídio, em relação a Everaldo, o Ministério Público usou, por empréstimo ou compartilhamento, exatamente esses indícios declarados nulos”, frisou Odilon.