O Departamento Estadual de Trânsito descredenciou a empresa Focar Vistoria Veicular Eireli-ME em cumprimento a determinação da Justiça. A vistoriadora foi condenada por ocultar de seu quadro societário o ex-diretor do Detran-MS Nelson Gonçalves Lemes, quando solicitou seu credenciamento em 2020.
Conforme sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ficou provado que Lemes seria o real proprietário da Focar e que a empresa ocultou seu nome como sócio majoritário ao realizar pedido de credenciamento, violando norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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A decisão foi publicada na última sexta-feira, 27 de outubro, e cumprida nesta quarta, 1º de novembro, com a publicação do descredenciamento definitivo no Diário Oficial do Estado, assinada pelo presidente do Detran, Rudel Espíndola Trindade Junior.
A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Estadual. Durante inquérito iniciado em 2018, foram descobertas irregularidades para apurar irregularidades em vistorias veiculares realizadas por empresas terceirizadas e possível ausência de fiscalização por parte do Detran-MS.
As investigações revelaram um esquema irregular e criminoso para ludibriar o poder público mediante a utilização de terceiros no quadro societário de empresas credenciadas de vistoria quando os reais proprietários seriam outras pessoas.
O MPE concluiu que a Focar Vistoria Veicular aprovava veículos irregularmente. Em diligências, foi constatado que o verdadeiro proprietário da empresa é o ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito Nelson Gonçalves Lemes, que exerceu esta função até 1º de julho de 2014. Ele seria dono de 70% da vistoriadora.
Ao ingressar com pedido de credenciamento no Detran-MS, foi utilizado como sócio o “laranja” Antônio Gregório Filho e obteve autorização para funcionamento.
Em sua defesa, o Detran-MS alegou que a empresa cumpriu todos os requisitos legais para se credenciar a fazer vistorias e que não houve as ilegalidades apontadas pelo MPE.
A Focar, por sua vez, afirma que, quando Nelson Gonçalves Lemes formalizou o contrato de cessão de quotas com Antônio Gregório, não praticou conduta incompatível com o regulamento do Conselho Nacional de Trânsito ou do órgão estadual, pois não possuía restrição legal para integrar seus quadros.
Para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, restou “incontroverso que Nelson Gonçalves Lemes seria um sócio oculto da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME”.