A Justiça federal condenou o motorista preso ao transportar 22,4 toneladas de maconha a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. A apreensão, realizada em 16 de agosto, no km 470 da BR-060, em Campo Grande, foi a maior de 2023 até então. A carga foi avaliada em mais de R$ 47 milhões pela Polícia Rodoviária Federal.
O entorpecente foi encontrado no interior de um caminhão tanque de origem paraguaia, conduzido por João Paulo Martins Carvalho, que foi preso em flagrante. O Ministério Público Federal o denunciou por tráfico internacional de drogas. Ele também foi acusado por estar com notas fiscais falsas, mas foi absolvido deste crime.
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Conforme a denúncia, a PRF abordou o motorista, na chegada à Capital, e percebeu seu nervosismo. Os policiais fizeram as checagens das notas fiscais e constataram que eram inválidas. O cheiro de maconha era evidente ao se aproximarem do veículo e não foi surpresa ao verem que o caminhão estava “cheio de droga”.
Em juízo, João Paulo confessou a prática do crime. Ele disse que pegou o caminhão já carregado em Ponta Porã e o deixaria em Campo Grande. Pelo serviço, receberia R$ 15 mil, mais R$ 5 mil para pagar as despesas do transporte.
Ao decidir sobre o caso, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, considerou a quantidade de maconha “destoa completamente dos parâmetros desta atividade ilícita encontrada em território nacional”.
“De outro lado, como já destacado, a excessiva quantidade de entorpecente transportada, a contratação de pessoa de outra Estado da Federação, com promessa de pagamento de vultosa quantia em dinheiro, e as demais circunstâncias do ilícito se assemelham à atuação dos grupos criminosos especializados em tráfico internacional sediados na região de fronteira”, ponderou.
“Não se trata de meras suspeitas ou conjecturas, como sustenta a defesa, mas de efetiva análise da realidade do tráfico de drogas nesta região somadas às circunstâncias específicas do caso concreto”, rebateu.
“Ante todo o exposto, entendo que está suficientemente comprovado que a droga provinha do exterior e, independentemente do local em que o réu pegou o caminhão, aderiu, de forma consciente e voluntária, com a conduta voltada à internalização destes produtos em solo brasileiro”, concluiu.
A respeito das notas fiscais falsas, a juíza avaliou que o tráfico de drogas não estava diretamente relacionado ao uso do documento falso.
“Deste modo, entendo que o contexto dos autos não demonstra, de forma inconteste, que o réu tinha ciência sobre a falsidade dos documentos. Isso porque, como destacado, o réu estava no caminhão para o transporte da droga. Não lhe era exigível que fosse conferir as notas, porque sabia que, se fosse parado pelos policiais, potencialmente seria preso por sua conduta”, justificou Franscielle Martins, para inocentar o motorista.
Em sentença do dia 27 de outubro, João Paulo Martins Carvalho acabou condenado a 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.167 dias-multa.
O condenado cumpre pena em Itumbiara (GO), para onde foi transferido após a prisão em flagrante. Ele ainda pode recorrer, mas permanecerá detido preventivamente.