O ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis (PL), foi condenado a pagar indenização por danos morais a líder do movimento LGTBQI+, Cristiane Stefanny Vidal Venceslau, conhecida como Cris Stefanny. Pela postagem feita nas redes socias em 28 de julho de 2017, ele deverá pagar R$ 10 mil de indenização, mais as custas processuais e os honorários.
Conforme sentença do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, o ex-deputado bolsonarista a xingou de “sem vergonha” e de ter dado cobertura a fuga de um suposto assaltante.
Veja mais:
Trutis perde foro privilegiado e julgamento por simular atentado vai para Justiça Estadual
Trutis perde foro privilegiado e julgamento por simular atentado vai para Justiça Estadual
Acusado de simular atentado, Trutis perde eleição e não consegue eleger esposa na Assembleia
Nem ministros bolsonaristas salvam Trutis: deputado vira réu por unanimidade no STF
O comentário ofensivo foi postado em um vídeo da lanchonete do empresário, denominada “Trutis Bacon Bar” e antes dele ganhar notoriedade como parlamentar bolsonarista. Durante quatro minutos e 40 segundos, ele fez comentários ofensivos a Cris Stefanny.
“Agora porque a gente acusa um indivíduo do movimento LGTB de ser pilantra porque para mim quem dá fuga para bandido cometer assalto é pilantra. Você aí que está ouvindo e já teve um celular furtado, já teve tua casa invadida, na hora que você chegou seu portão, sua janela tava aberta elevaram a TV que você ralou duro para pagar aquele bem meu, você sabe o que eu to falando. Então não é porque a gente falou mal dela eu a agente é homofóbico. A gente falou mal dela porque ela é sem vergonha, entendeu? Porque ele deu fuga para bandido e quem dá fuga para bandido, bandido também é. Então, não vem com essa não”, comentou Trutis.
“O vídeo publicado pelo REQUERIDO alcançou repercussão exponencial pelas redes sociais, considerando que a AUTORA é uma liderança das causas LGBT com atividade nacional há mais de duas décadas, militante na defesa da cidadania as pessoas mais vulneráveis socialmente e, ainda, participante de vários conselhos de esferas de governos municipais, estaduais e nacional; a postagem maculou sua honra e a imagem, prejudicando-a, considerando suas atividades de militante e profissional desempenhadas”, argumentou a defesa de Cris.
Oliveira Júnior destacou que o vídeo não foi anexado aos autos. No entanto, ele considerou a acusação como verdadeira porque Trutis não negou os termos apontados pela vítima na ação.
“Assim, pelo princípio da impugnação específica, impõe-se ao demandado rebater de forma específica e pontual todas as alegações do demandante, pois caso contrário será presumida a veracidade do alegado, considerando incontroverso o fato não impugnado”, frisou.
“Nessa linha de raciocínio, resta verificar se o que foi dito se caracteriza como ato ilícito violador dos direitos extrapatrimoniais da autora. Nota-se que as palavras proferidas foram ofensivas, tendo em vista que o requerido denominou a autora como ‘pilantra’ e ‘sem vergonha’. Independentemente do conteúdo da matéria jornalística, ou do intuito do requerido de apenas comentá-la, é fato que se dirigiu à autora de forma ofensiva”, concluiu o magistrado.
“Ao contrário do que sustentado pelo requerido, não se trata apenas de conteúdo lançados em suas redes sociais visando tecer meros comentários ou esclarecimentos, pois se valeu de termos que acabaram por ofender a moral alheia”, alertou o juiz.
“Diante dessas circunstâncias, revela-se razoável que a indenização pelo dano moral seja fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois valor menor não se prestaria a cumprir com os fins da indenização, que, repita-se, são a compensação do sofrimento da vítima e a penalização do ofensor”, determinou o Atílio César de Oliveira Júnior. O valor será corrigido com juros de 1% ao ano desde julho de 2017.
Trutis voltou a repetir um mantra bolsonarista, de que na liberdade de expressão vale tudo. “Liberdade de expressão e de informação – do exercício legítimo da liberdade de opinião e crítica; a AUTORA é figura pública, militante dos direitos LGBT e servidora pública, portanto, sua privacidade não pode ser considerada da mesma forma como é a de um cidadão comum; o réu emitiu opinião pessoal sobre a matéria jornalística, não tendo inventado fatos”, rebateu a defesa.
Ele poderá recorrer da sentença publicada no dia 16 deste mês. Cris também poderá apelar, porque tinha pedido indenização de 100 salários mínimos.