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    André vai ao TRF3 para levar denúncia pelo desvio de R$ 7,5 mi na MS-430 à Justiça estadual

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo31/10/20233 Mins Read
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    André Puccinelli tenta mudar de mãos mais um processo e postergar decisão por mais alguns anos. (Foto: Arquivo)

    O ex-governador André Puccinelli (MDB) acionou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para levar mais uma denúncia para a Justiça de Mato Grosso do Sul. A bola da vez é a acusação contra 11 pessoas, inclusive o emedebista e Edson Giroto, pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430. 

    O grupo virou réu após a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aceitar a denúncia há um ano, em outubro de 2022. Este é mais um processo resultante da Operação Lama Asfáltica a se arrastar no Judiciário desde quando a 5ª Turma do TRF3 decidiu declarar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira suspeito e anulou todo seu trabalho.

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    A ação é uma das cinco desmembradas da primeira denúncia contra Puccinelli na 3ª Vara Federal, protocolada em dezembro de 2017. 

    Conforme perícia da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. No total, os desvios chegaram a R$ 7,591 milhões.

    O processo corre na esfera federal porque, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes estão vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para liberação de parcelas de financiamento para realização de obras da rodovia.

    Além de André e Giroto, são réus neste processo Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.

    A defesa de André Puccinelli afirma a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal, pois não existe afetação de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    Os advogados alegam ainda que os procedimentos decorrentes das obras se deram na esfera estadual, não havendo interesse da União e que o prejuízo seria aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul.

    “Afirmam que em ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, respondendo questionamentos da defesa, os valores resultantes dos financiamentos para as obras dos trechos da Rodovia MS-430, embora tivessem origem do BNDES, foram incorporados ao patrimônio estadual. Portanto, a competência para o processamento e apuração dos fatos seria da Justiça Estadual”, narra o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, da 5ª Turma do TRF3, em despacho do último dia 26 de outubro.

    O caso vai ser definido após manifestação do Ministério Público Federal e da 3ª Vara Federal de Campo Grande. A juíza Júlia Cavalcante Barbosa negou o mesmo pedido em julho deste ano.

    A magistrada considera que a denúncia descreve a prática de crimes de competência da Justiça federal, pois consta que os delitos contra o sistema financeiro nacional foram praticados para garantir a aprovação de prestações de contas e liberação de parcelas seguintes do contrato de financiamento firmado pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) com o BNDES para pavimentação da MS-430.

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