A Agência Municipal de Regulação acatou parcialmente um dos cinco pedidos feitos pela Águas Guariroba, que decidiu cobrar a “conta da bondade” durante a pandemia da covid-19 e foi à Justiça para ter reajuste extra de 2,82% nas contas de água e esgoto. O índice, porém, deve ficar bem abaixo do total desejado.
A empresa alegou que houve desequilíbrio econômico-financeiro com a adoção de cinco exigências pelo município. O maior impacto foi devido ao decreto do então prefeito Marquinhos Trad (PSD), que proibiu a concessionária de suspender o fornecimento de água e de cobrar juros e multas dos consumidores, a partir de 2020, durante a pandemia.
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No pedido protocolado na Justiça, contra o presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, a empresa pediu reajuste extra de 1,67% nas contas de água dos consumidores da Capital, só referente ao pacote de bondades no período pandêmico.
A Águas alega que o decreto de Marquinhos fez a concessionária perder arrecadação com consumidores inadimplentes, pela ausência de cobrança oriundas de juros, multa e correção monetária. Também perdeu receitas indiretas relacionadas a serviços de religação e fiscalização.
A empresa também pediu aumento extra por causa da implantação de hidrantes, uma carência antiga na cidade e considerada fundamental para evitar tragédias e facilitar o combate aos grandes incêndios. O município exigiu a implantação de 535 hidrantes, sendo três por mês.
Também cobrou o reequilíbrio por causa da cobrança de outorgas pelo uso dos recursos hídricos, por imprimir relatórios sobre a qualidade da água e pelo remanejamento de adutoras.
Liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande mandou a Prefeitura de Campo Grande analisar as demandas da concessionária. A maioria tramita desde 2020.
Após análise da Procuradoria Jurídica e da Diretoria de Fiscalização e Estudos Econômico-Financeiros, o presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, acatou apenas parcialmente um dos itens, referente às perdas pela ausência de cobrança oriundas de juros, multa e correção monetária durante a pandemia. Sendo descartada em relação às receitas indiretas advindas das multas por inadimplência e relacionadas a serviços de religação e fiscalização.
O decreto de Marquinhos estabeleceu que as contas vencidas durante a sua vigência, sendo prorrogado “várias vezes”, poderiam ser pagas em até 36 vezes, sem a incidência de juros e correção monetária.
“Dessa forma, a vigência dos referidos Decretos Municipais, proibindo o corte no serviço de fornecimento de água, durante a Pandemia COVID-19, implicou significativa supressão das receitas, conforme demonstra a Concessionária Águas Guariroba em seu pleito de reequilíbrio, trazendo, inclusive, gráficos, cálculos e tabelas comprovando privações de receitas”, justificou Odilon.
“Assim, em relação ao deslocamento de receitas no tempo em razão da inadimplência e supressão de receitas oriundas de juros e correção monetária, tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão n. 104/2000 a Concessionária Águas Guariroba, em razão dos Decretos Municipais que proibiram o corte no serviço de fornecimento de água no Município de Campo Grande”, prosseguiu.
“Defiro parcialmente o pedido da Concessionária Águas Guariroba para conceder o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato devido ao Decreto Municipal n. 14.193/2020, que determinou a proibição de corte no serviço de fornecimento de água, durante a Pandemia COVID-19 somente no que tange ao deslocamento de receitas no tempo em razão da inadimplência e supressão de receitas oriundas de juros e correção monetária e excluindo do pleito as receitas indiretas advindas das multas por inadimplência e relacionadas a serviços de religação e fiscalização”, decidiu o presidente da Agereg.
Agora caberá à Diretoria de Fiscalização e Estudos Econômico-Financeiros definir o índice de reajuste para garantir o ressarcimento pela bondade durante a pandemia. O índice vai ficar abaixo de 1,67%.
O principal argumento para rejeitar as demais demandas foi devido aos pedidos terem sido feitos fora do prazo estabelecido no prazo de concessão.
“A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato, deverá apresentar à CONCEDENTE, requerimento fundamentado justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio, nos 30 (trinta) dias, seguintes ao da ocorrência”, estabelece o acordo entre a prefeitura e a Águas.
Em relação ao pedido de reequilíbrio por causa da cobrança de outorgas pelo uso dos recursos hídricos, a reclamação foi feita a mais de 1.500 dias do fim do prazo. Mesmo assim, o município analisou o mérito e apontou que os custos não impactam ou sequer reflete negativamente no resultado econômico financeiro do contrato, sendo que dificilmente atingiria a proporção de 0,01 sobre a receita líquida.
“Pois bem, como bem explanado no parecer não houve impacto significativo, principalmente quanto esse custo é analisado à luz do lucro líquido apresentado ao final do último exercício financeiro do período aqui pleiteado (2019), qual seja R$ 157.635.000,00 (cento e cinquenta sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais)”, rebateu a Agereg.
Falando em lucro, a Águas atingiu o recorde de R$ 286,2 milhões em 2022. Em janeiro deste ano, teve garantido reajuste de 6,97%.