A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul barrou a investigação sobre nepotismo cruzado nos Poderes, como Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Governo estadual, a Câmara dos Deputados e o próprio TJ. Por unanimidade, os desembargadores limitaram a ação a nomeação de parentes apenas ao TCE.
A decisão é de abril deste ano, mas somente chegou a primeira instância neste mês, conforme despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Em setembro do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou que fosse feita uma devassa nos cargos comissionados dos três poderes em busca de nomeações de parentes, proibidas pela Constituição Federal. O Governo apelou e o magistrado limitou a busca apenas a um grupo seleto de autoridades.
O Governo não ficou contente e recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Alexandre Raslan, relator do pedido, concedeu liminar para suspender os efeitos dos ofícios encaminhados pelo magistrado. A turma confirmou a decisão do relator.
Com os votos dos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a 5ª Câmara Cível do TJMS suspendeu os efeitos da decisão do juiz, porque teria extrapolado os limites objetivos da ação popular. Também proibiu a investigação de nepotismo cruzado nos Poderes.
Conforme Raslan, o autor da ação popular não apontou parentes do então presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves Barbosa, que teriam sido nomeados em outros órgãos públicos, como Governo estadual, Assembleia Legislativa e TJMS.
“Concluo não ser possível extrair dos fatos narrados a ocorrência de nepotismo cruzado entre o então conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Neves Barbosa, e as demais autoridades dos poderes Executivo e Judiciário, bem como de Poderes legislativo federal, todos do estado de Mato Grosso do Sul”, pontuou.
O desembargador Alexandre Raslan ainda destacou que não foi apontado nenhum parente de Waldir Neves que teria sido nomeado em outro órgão público em cargo comissionado, para ficar configurado o nepotismo cruzado.
Com a decisão, o juiz limitou a ação a nomeação de parentes no TCE, apontados na ação popular.
Os alvos eram “os funcionários nomeados por Jorge Oliveira Martins (Diretor-Presidente da AGEPREV/MS), Thiago Haruo Mishima (Diretor-Geral da Secretaria de Comunicação – Casa Civil), Márcio Monteiro (Secretário Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul), Maria Cecília Amendola da Motta (Secretária Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul), João Maria Lós (Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e Carlos Eduardo Contar(Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo que tais informações devem se resumir ao período de nomeação de cada requerido que tenha relação de parentesco com autoridade desses Poderes (Executivo e Judiciário) até apresente data, bem como levar em consideração os cargos ou funções que as autoridades nomeantes com parentesco tenham ocupado no referido interregno de tempo e que possibilitariam a nomeação de comissionados mediante designação recíproca” (tais como Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Geral de Justiça, Desembargador, Secretário de Estado, Diretor, etc)”.