Um parecer deve complicar a situação do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, segundo mais votado, e obrigar a indicação de outro para integrar a lista tríplice para definir o novo juiz eleitoral em Mato Grosso do Sul. Ele é genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, do Tribunal de Justiça, e a jurisprudência veta o nepotismo na Justiça Eleitoral.
O caso ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que vai definir os nomes a serem encaminhados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, parecer elaborado por Marina Martins Santos, a pedido do relator, ministro André Ramos Tavares, do TSE, opina pela substituição de Marinho.
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O TJMS sabia do parentesco do advogado com o desembargador e, mesmo assim, aprovou a sua indicação para compor a lista tríplice com 23 votos. O mais votado foi Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, com 28 votos. Lucas Costa da Rosa ficou em 3º, com 15 votos. Por causa da participação do genro, Marco André Nogueira Hanson não participou da votação.
Conforme o parecer elaborado no dia 18 deste mês, não há nenhum óbice à indicação de Oliveira Filho e Rosa. No entanto, o nepotismo é o agravante para a manutenção de Gabriel Affonso de Barros Marinho.
“Sobre a temática, cabe destacar que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de vedação à indicação de cônjuges e parentes de até o terceiro grau de membros dos respectivos tribunais de justiça, aplicada tal orientação às listas formadas após 13 de setembro de 2018”, concluiu Marina Santos.
Ela opinou para que a lista seja devolvida ao Tribunal Regional Eleitoral para a substituição do genro de Hanson.
O caso ainda será analisado pelo TSE. No entanto, nos bastidores, a situação de Marinho é considerada “difícil”.