O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por enriquecimento ilícito contra o ex-secretário estadual adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, e a esposa, Ana Cristina Pereira da Silva. Eles podem ser condenados a pagar R$ 42,133 milhões, incluindo o ressarcimento de R$ 21,066 milhões aos cofres públicos.
O casal teve uma vitória parcial porque o magistrado recusou a denúncia por improbidade administrativa, porque houve prescrição dos crimes. Neste caso, eles se livraram do risco de serem condenados a suspensão dos direitos políticos, perder eventual cargo público e serem proibidos de firmarem contrato com o poder público.
Veja mais:
MPE deve provar em detalhes que Cance cometeu crime na evolução patrimonial de 2.350%
Graças à nova lei, TJ anula bloqueio de R$ 42 mi e manda juiz reavaliar ação contra André Cance
André Cance e esposa vão a julgamento em março por corrupção e lavagem de fortuna
Cance e Ana Cristina queriam a rejeição da denúncia feita pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende por falta de fundamentação. “Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro a impugnação ao valor da causa (fls. 420-1), as preliminares de inépcia da inicial (fls. 422-33) e de ilegitimidade passiva da requerida Ana Cristina Pereira da Silva (fls. 433-8), bem como a alegação de decadência (fls. 438-40) e de prescrição da pretensão de indenização por danos morais coletivos por não haver decorrido o prazo para tanto (fls. 440-6)”, pontuou o juiz em despacho publicado nesta sexta-feira (20).
Ao contrário da maior parte das ações envolvendo desvios de recursos públicos e por improbidade, a denúncia contra o casal tramita em sigilo.
“Mas acolho a prejudicial de mérito da prescrição (fls. 440- 6) quanto à aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, exceto a de ressarcimento ao erário, por ser imprescritível, sendo que a ação passará a tramitar sob o rito da Lei nº 7.347/1985”, determinou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 1º da Lei nº 7.347/1985 e 319 do Código de Processo Civil e as regras do peticionamento eletrônico do Provimento nº 240/2020 do TJMS (art. 304), admito a inicial”, concluiu o magistrado, tornando o casal réu.
A decisão foi considerada positiva pelo Ministério Público. No caso de improbidade, Cance e a esposa perderiam os direitos políticos. No entanto, o casal nunca pleiteou cargo eletivo.
Conforme a denúncia, o ex-adjunto do fisco e a esposa tiveram evolução patrimonial de 2.350% entre 2009 e 2014, com os bens passando de R$ 936,2 mil para R$ 22,002 milhões.
As revelações surgiram a partir da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela primeira vez pela Polícia Federal em julho de 2015. Cance é suspeito de ser o operador financeiro do ex-governador André Puccinelli (MDB).