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    Ex-secretário é inocentado da acusação de superfaturar R$ 1,5 mi em contrato com a Fapems

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo16/10/20235 Mins Read
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    Fapems foi contratada para prestação do serviço de compensação previdenciária do INSS ao MS-PREV. (Foto: Nathalia Alcântara/Midiamax)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou dois ex-secretários do Governo do Estado acusados de causar dano de R$ 1,596 milhão aos cofres públicos em contrato irregular com a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso Do Sul).

    Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o governo contratou a Fapems com “dispensa irregular de licitação”, em 2003, para prestação do serviço de compensação previdenciária do INSS ao MS-PREV. Posteriormente, a Fundação subcontratou ilegalmente as empresas Twin Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda., WebTech Softwares e Serviços Ltda. e Rocine Nunes Rodrigues.

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    O MPE diz que “houve exorbitante vantagem dos contratados em prejuízo financeiro à administração pública, tendo em vista as inúmeras ilegalidades verificadas”. O órgão estimou prejuízo ao erário de R$ 1.596.264,98 com superfaturamento na contratação.

    O Ministério Público denunciou o então secretário de Estado de Gestão Pública Ronaldo de Souza Franco, um dos responsáveis pela assinatura do contrato e da dispensa de licitação. Também foram acusados os responsáveis pela Fapems e as empresas subcontratadas.

    O processo teve início em 2009, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, por dano ao erário e improbidade administrativa.

    Os denunciados negaram a prática de crimes ou qualquer ato ímprobo, sendo que não houve vantagem econômica em prejuízo aos cofres estaduais e todas as contratações foram dentro da lei e estavam estipuladas no contrato. 

    “O Estado teve um grande benefício com o trabalho realizado possibilitando a entrada de expressivo numerário em seus cofres e alcançando o objeto do contrato”, afirmou a Fapems.

    “O Estado de Mato Grosso do Sul recebeu em compensação tributária R$ 7.463.481,99 decorrentes de 1.423 processos que tiveram sua compensação aprovada, sendo que além desse valor restou ainda o importe de R$ 3.500.000,00 referentes a fluxo atrasado em estoque; não houve irregularidade no recebimento de taxa de administração”, completou a Fundação.

    Ronaldo de Souza Franco e Alberto de Matos defenderam que não há improbidade sem comprovação de má-fé. E a relação contratual foi chancelada pela PGE-MS, TJMS, TCE-MS e Ministério Público de Contas.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu que não houve fraude na contratação da Fapems nem ilegalidade na subcontratação das empresas posteriormente, pois esta possibilidade estava prevista em contrato. Descartou, também, superfaturamento, já que as firmas provaram a execução dos serviços pagos.

    “Como se vê, não se verifica a atribuição de qualquer ação ou omissão dolosa aos requeridos indicados no parágrafo anterior capaz de configurar ato de improbidade administrativa ou eventual nexo de causalidade entre a contratação deles pela FAPEMS, o serviço como prestado e o alegado dano ao erário, ainda mais tendo em conta que os documentos […] demonstram de forma suficiente que houve de fato a prestação do serviço contratado pela referida fundação, o que afasta a tese de que auferiram valores indevidos em detrimento da administração pública”, justificou o magistrado.

    “Em outras palavras, da prova carreada aos autos conclui-se que houve a efetiva prestação dos serviços pelas empresas e particulares contratados pela FAPEMS”, prosseguiu. “A efetiva prestação dos serviços afasta a tese de dano ao erário e a ausência de indicação de ação ou omissão dolosa ou de benefício ou participação direta atribuída aos requeridos pessoas físicas mencionados e sua respectiva demonstração impede a configuração do ato de improbidade administrativa por estarem ausentes os requisitos necessários para tal fim”.

    Ariovaldo Nantes também considerou que “não há dúvida que restaram preenchidos os requisitos legais da dispensa de licitação” e artigos do contrato autorizavam a execução indireta e subcontratação dos serviços e obras objetos de licitação.

    “Examinando-se os contratos alhures indicados, infere-se que não restou configurada violação na subcontração. Com efeito, o Contrato nº 11/2004 expressamente autorizava execução indireta do contrato, mas não integralmente, e por isso, ao contrário do que afirmado pelo requerente, não restou constatada a contradição”, informou.

    Por fim, Ariovaldo Nantes Corrêa afirma que o Ministério Público Estadual não comprovou que os ex-secretários teriam agido com dolo de modo a favorecer a FApems ou beneficiar a si mesmos ou a terceiros com o desvio de valor do governo estadual, descartando a condenação por improbidade administrativa.

    A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (9).

    Atualização em 25/10/2023: Quando a matéria foi publicada, foi citado o ex-secretário de Receita e Controle José Ricardo Pereira Cabral como um dos denunciados. Porém a informação estava incorreta. José Ricardo é citado na sentença como um dos que assinaram “o instrumento originário” da dispensa de licitação, mas não figura como réu na ação. Pelo erro, pedimos desculpas.

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