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    Movimentou R$ 91,2 milhões: réu da Grãos de Ouro é condenado pela 2ª vez por sonegação

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo15/10/20235 Mins Read
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    Foto: Divulgação/Gaeco

    A Justiça Federal voltou a condenar um dos réus da Operação Grãos de Ouro por usar uma empresa de fachada para sonegar impostos. Entre abril e novembro de 2019, o corretor de commodities Siloé Rodrigues de Oliveira movimentou R$ 91.209.500,19 em uma conta bancária sem pagar os devidos tributos.

    A conta estava no nome da firma Rodasa Comércio de Cereais e Transporte Ltda, e foi aberta em uma agência de Dourados, segundo denúncia do Ministério Público Federal. Chamou a atenção o fato de a empresa não possuir estrutura física – como galpões, armazéns, veículos – nem funcionários para sua operação, apesar da movimentação milionária. 

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    Conforme a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, ficou claro que a Rodasa Comércio servia apenas para realizar a emissão de notas fiscais de compra e venda e, assim, represar em si a contribuição previdenciária incidente sobre a aquisição de produção rural. 

    Desta forma, a empresa ficava com as dívidas, enquanto Siloé Rodrigues, que não constava como sócio, mas tinha procuração com amplos poderes para administrar a firma, ficava com o nome “limpo”. Enquanto isso, os donos formais seriam apenas “laranjas”, segundo o MPF. Um era pedreiro e o outro, ajudante de obra, que moravam em casas simples na periferia.

    Nem sede a empresa tinha para operar no ramo atacadista de cereais, como foi provado pelo Ministério Público. 

    Em juízo, Siloé negou os crimes e disse que apenas atuava como um intermediador entre produtores rurais e outras empresas em nome da Rodasa. Alegou desconhecer os proprietários da firma, tendo sido procurado por um deles e topou ser seu procurador.

    “Contudo, sua versão dos fatos não guarda qualquer credibilidade”, afirmou o juiz. “Embora o acusado afirme que era apenas um prestador de serviços de corretagem, não há prova da efetiva de que essa relação encerrasse apenas uma prestação de serviços habitual”.

    “Pelo contrário, SILOÉ possuía procuração que lhe outorgava poderes de gerência e administração do negócio, mesmo afirmando desconhecer os proprietários da RODASA. Até mesmo sua relação com Severino não restou bem clara”, prosseguiu o magistrado.

    “Ora, ainda que Severino fosse de fato o proprietário da empresa RODASA e conhecesse o trabalho de SILOÉ, dificilmente lhe confiaria uma procuração com tantos poderes, admitindo que o acusado inclusive abrisse uma conta bancária em nome da RODASA e por ela movimentasse quantias substanciais”, concluiu.

    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini afirma ainda que, apesar das alegações, Siloé fazia o gerenciamento financeiro da empresa, não sendo crível que desconhecesse a obrigação fiscal da pessoa jurídica. Isso porque a emissão de notas fiscais e a própria atividade desempenhada fatalmente acarretaria no pagamento de tributos.

    “Destarte, além da empresa RODASA supostamente não obter lucro com diversas operações efetivadas por intermédio de Severino e SILOÉ, também não pagava comissão aos acusados, o que torna indubitável que sua existência tinha como propósito único a sonegação de tributos”, definiu Luiz Augusto Fiorentini.

    “Diante de todo o contexto probatório exposto, é inconteste que SILOÉ agiu dolosamente através da empresa RODASA com o fim de suprimir o pagamento de tributos devidos ao fisco”, finalizou o magistrado.

    Siloé Rodrigues de Oliveira acabou condenado a dois anos, quatro meses e onze dias de prisão no regime aberto, mas que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A sentença é do dia 3 de outubro. Os impostos não recolhidos foram inscritos na dívida ativa da União.

    Mesmo padrão

    Em junho deste ano, também na 5ª Vara Federal de Campo Grande, Siloé Rodrigues foi condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto, que também foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 50 mil.

    O próprio juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini reconheceu a utilização do mesmo “modus operandi” para sonegar impostos.

    Na primeira sentença, o MPF denunciou que a empresa Grão D’Ouro Comércio de Cereais Ltda foi constituída em nome de “laranjas” e utilizada para sonegação fiscal em esquema de movimentação financeira canalizada estrategicamente nas contas bancárias de pessoa jurídica em nome de “laranjas” sem bens para garantir as dívidas.

    A Grão D’Ouro movimentou em sua conta bancária R$ 19,208 milhões de agosto a dezembro de 2012, R$ 97,879 milhões em 2013 e R$ 83,954 milhões em 2014, segundo a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Segundo o MPF, o principal beneficiário das transações foi o corretor de commodities Siloé Rodrigues de Oliveira. 

    Ainda cabe recurso das duas sentenças.

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