A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul volta analisar nesta terça-feira os recursos do empresário Jamil Name Filho e do policial federal Everaldo Monteiro de Assis. Eles recorreram para se livrar do júri popular pela morte do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrido em 18 de dezembro de 2018.
O relator dos embargos, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, pediu a inclusão dos recursos na pauta da turma e o julgamento ocorrerá amanhã.
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Os réus alegam que a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi baseada em depoimentos informais de Rios, da esposa, Eliane Benitez Batalha dos Santos, e da filha do suposto pistoleiro, Juanil Miranda Lima. Eles também alegaram que as provas foram colhidas ilegalmente e deveriam ser anuladas.
Como houve a execução do empresário Marcel Hernandes Colombo e pela tentativa de assassinato de Tiago do Nascimento Brito. A princípio, a pena será maior que a imposta pela morte do universitário Matheus Coutinho Xavier. Jamilzinho foi condenado a 23 anos e seis meses, enquanto Rios pegou 23 anos.
Everaldo contestou todos os pontos da defesa. Sobre o pen-drive, que foi excluído da lista de provas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, ele destacou que não houve irregularidade.
Somente após esgotar os recursos, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, deverá marcar o júri popular, o segundo na Operação Omertà.