O advogado Ênio Martins Murad teve nova derrota na justiça com a extinção de punibilidade por prescrição da ação em que pedia a reparação aos cofres públicos de R$ 100 milhões pela suposta blindagem do Tribunal de Contas do Estado em favor da Solurb.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu embargos de declaração da defesa dos conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid em que defendiam a prescrição para ressarcimento ao erário.
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Ênio Martins acusou os donos da Solurb e os conselheiros Waldir Neves, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid, do TCE-MS, pelo arquivamento de processo em “favorecimento ilegal” a grupo do empresário João Amorim, apontado como sócio oculto da concessionário do lixo em Campo Grande.
O advogado alega que havia um “esquema bilionário do lixo” que contava com blindagem em relação a João Amorim, uma vez que seria amigo íntimo de Waldir Neves, e houve arquivamento de processo, com falsa fundamentação jurídica, que teria favorecido a Solurb e causado dano ao erário.
“No caso em exame, verifica-se ser caso de improcedência liminar do pedido remanescente (ressarcimento de dano ao erário) em razão da configuração da prescrição”, decidiu Ariovaldo Nantes Corrêa, em sentença do dia 28 de setembro.
O magistrado explica que a ação que busca o ressarcimento ao erário em razão de decisão proferida pelo TCE-MS, não se verifica a configuração do ato de improbidade administrativa apontado por Ênio Martins. Desta maneira, deve-se aplicar a prescrição, pois a legislação para este caso prevê a extinção de punibilidade após cinco anos.
“Conforme prevê o artigo 21 da Lei nº 4.717/1965, ‘a ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos’ e como entre o ato impugnado (arquivamento do processo TCE/MS nº 115362/2012 pela decisão DSR-SECSES-37/2013) e o ajuizamento desta ação (28.08.2021) decorreram mais de 5 anos, evidente a consumação da prescrição”, fundamenta o magistrado.
“Por fim, importante destacar que, embora o requerente alegue a todo momento a ocorrência de dano ao erário em razão da perpetuação do contrato firmado pelo Município de Campo Grande com a “Máfia do Lixo”, a existência de “blindagem ao Grupo de João Amorim” e de rombo milionário aos cofres públicos, não se pode olvidar que o arquivamento do processo TCE/MS nº 115362/2012 pela decisão DSR-SECSEC-37/2013 não se confunde com o contrato administrativo por ele diversas vezes indicado, o que deixa evidente sua intenção de exclusivamente ver a contratação estabelecida entre o Município de Campo Grande e o Consórcio CG Solurb encerrada”, argumenta Ariovaldo Nantes para extinguir a ação com resolução do mérito.
O advogado do ex-presidente do TCE-MS comemorou o resultado. “A defesa de Waldir Neves sempre acreditou que a ação era absolutamente improcedente e incabível na espécie. O judiciário assim reconheceu, como vem reconhecendo em outras ações também proposta pelo mesmo autor popular”, declarou Ronaldo de Souza Franco.
Como lembra o advogado, esta não é a primeira derrota de Ênio Martins Murad contra Waldir Neves Barbosa. O embate entre ambos remonta ao ano de 2015, quando o primeiro pediu exoneração do cargo de ex-secretário-geral do Ministério Público de Contas.
Anos depois, Ênio Martins entrou com a primeira denúncia de assédio à Justiça e alega que, desde então, o ex-presidente do TCE-MS tomou atitudes que o fizeram perder amizades e o emprego em escritório de advocacia.
Em agosto deste ano, o juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou o pedido de indenização por falta de provas.