Em meio a esclarecimentos em ação decorrente da Operação Lama Asfáltica, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, indicou que pode mudar seu entendimento e deixar de excluir empresas em ações de improbidade administrativa.
O magistrado afirma que inicialmente seguia definição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas agora afirma que “há indicação de alteração no posicionamento do órgão de 2º grau, ou pelo menos certa indefinição, sem a formação de uma maioria até o momento”.
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A avaliação ocorreu ao rejeitar embargos de declaração da Proteco Construções, em decisão publicada na sexta-feira (29) no Diário da Justiça, em ação na qual o Ministério Público Estadual cobra dos réus o pagamento de R$ 56,8 milhões por irregularidades em obras na rodovia MS-357. O juiz rejeitou tirar a empresa da lista de acusados.
O ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o empresário João Amorim, sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, os ex-presidentes da Agesul Maria Wilma Casanova Rosa e Wilson Cabral Tavares estão entre os denunciados. A ação foi protocolada há oito anos, no dia 25 de julho de 2016.
“Sem a existência de precedente vinculante, de modo que a exclusão da pessoa jurídica na fase de instrução processual mostra-se temerária, podendo causar tumulto processual e violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia da decisão de mérito, sendo razoável sua manutenção no polo passivo desta ação, ainda mais considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento”, argumenta Ariovaldo Nantes.
A possível mudança de posicionamento tem destaque porque o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande vem se notabilizando por excluir empresas denunciadas em ações do Ministério Público Estadual.
O magistrado defende que somente é aplicável o sistema de improbidade administrativa às pessoas jurídicas quando os atos lesivos à administração pública não forem punidos pela Lei Anticorrupção, a fim de se evitar dupla responsabilização.
O MPE se preocupa com esse entendimento e recorre para derrubar as decisões. O órgão defende que a Lei Anticorrupção Empresarial e a Lei de Improbidade Administrativa, dois importantes instrumentos de combate à corrupção, não se excluem, mas, pelo contrário, complementam-se. Com recente entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) neste sentido.
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS, chegou a suspender uma decisão de Ariovaldo Nantes na qual livrou a construtora Provias Engenharia Ltda de uma das ações de improbidade administrativa da Operação Lama Asfáltica.