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    Campo Grande

    Com novo trunfo, Tiago Vargas busca liminar para concorrer à reeleição em 2024

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo01/10/20234 Mins Read
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    Vereador Tiago Vargas (PSD) corre contra o tempo para voltar a ser elegível antes das eleições de 2024. (Foto: Divulgação)

    Atualmente inelegível, o vereador Tiago Vargas (PSD) voltou à carga na Justiça para evitar ser barrado de disputar a reeleição em 2024. O parlamentar entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de sua demissão da Polícia Civil, resultado de processo administrativo em 2020, desta forma, restabelecendo sua elegibilidade.

    Tiago já enfrentou batalha judicial para conseguir assumir o mandato de deputado estadual, conquistado ao receber 18.288 votos no pleito de 2022. Após conseguir uma vitória na  1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o vereador viu o então vice-presidente do TJMS, desembargador Sideni Soncini Pimentel, suspender a decisão, sendo posteriormente referendada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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    Isso fez a Justiça Eleitoral rejeitar o registro da candidatura de Vargas e, em seu lugar, tomou posse o ex-secretário de Finanças da Capital Pedro Pedrossian Neto (PSD). 

    Faltando praticamente um ano para as próximas eleições municipais, Tiago Vargas deu prosseguimento a mais uma batalha para participar da corrida eleitoral. Seus advogados apresentaram uma nova petição, em processo que corre desde 2019, pedindo à 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande a imediata suspensão dos efeitos da resolução do Governo do Estado que o demitiu da Polícia Civil.

    Agora o trunfo de sua defesa é a punição dada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul contra o médico Lívio Viana de Oliveira Leite, o ex-vereador Dr. Lívio (PSDB), por sua atuação durante a perícia do ex-policial.

    “Ademais, o autor [Tiago Vargas] anexou às fls. 1792-1803, um documento de suma importância, no qual comprova a decisão absurda e ilegal contra o autor, na qual culminou na sua demissão”, informa a defesa.

    Os advogados de Tiago destacam que o CRM-MS entendeu que a conduta do médico não foi isenta e feriu a ética profissional, como resultado, o puniu com advertência. À época do ocorrido, Dr. Lívio era vereador do mesmo partido do ex-governador Reinaldo Azambuja, “notoriamente grande desafeto” de Vargas.

    Responsável pela perícia de Tiago, em abril de 2019, Lívio teria usado um vídeo e provocado o então policial civil, que reagiu batendo em uma mesa e com ameaças à equipe médica. Afastado do serviço por problemas psiquiátricos, Vargas foi considerado apto para retornar ao trabalho e ainda foi alvo de um processo administrativo e boletim de ocorrência, que culminou em sua demissão.

    “Processo disciplinar instaurado para apurar a correção ética ou não, da conduta praticada pelo médico denunciado, o qual supostamente teria tratado ser humano sem civilidade, desrespeitando sua dignidade. Culpabilidade reconhecida com relação ao médico Lívio Viana de Oliveira Leite, por maioria dos votos. Violação ao Código de Ética Médica. Infração ética caracterizada”, diz a ementa do julgamento do CRM-MS.

    “Dessa forma, verifica-se uma nítida irregularidade no Processo Administrativo Disciplinar n.º 012/2019/CGPC/MS, que julgou o Autor como sendo uma pessoa com capacidade mental plena durante os fatos, sendo que o próprio CRM (Conselho Regional de Medicina), entendeu que o mesmo possuía Transtorno Mental significativo”, argumentam os advogados de Tiago Vargas.

    Além disso, a defesa do vereador aponta que o mesmo foi alvo de perseguição política devido às suas críticas aos políticos poderosos do Estado, em especial ao ex-governador Reinaldo Azambuja; a abertura e condução dos procedimentos administrativos disciplinares foram desproporcionais e rápidos em comparação com outros casos semelhantes; e a decisão que ocasionou a demissão foi “totalmente imparcial”.

    Os advogados afirmam que, caso a liminar não seja concedida, existe o risco de dano irreparável ao vereador, que está impedido de tomar posse de cargos públicos, como ocorreu ao ser eleito deputado. 

    “Se o autor não puder concorrer nas eleições devido à inelegibilidade contestada, corre o risco de perder uma oportunidade única e irrepetível. As eleições são eventos singulares, e uma vez perdida a chance de participar como candidato, pode ser difícil ou impossível recuperá-la no curto prazo”, justifica a defesa.

    A decisão está nas mãos da juíza Cíntia Xavier Letteriello.

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