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    Fim do marco temporal: STF define indenização para ocupantes de boa-fé

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré27/09/20232 Mins Read
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    Por André Richter – Agência Brasil – Brasília

    Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (27) o julgamento que invalidou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 12 sessões para julgar o caso. 

    Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.

    Na sessão desta tarde, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

    A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

    A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.

    Votos

    Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a indenização para proprietários de boa-fé.  

    O ministro citou caso de colonos que lutaram na Guerra do Paraguai e receberam títulos de terras no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. As terras estão em localidades que poderiam ser reconhecidas como terras originárias. 

    “Há situações em que nós não podemos resolver criando uma injustiça”, afirmou.

    Para facilitar a finalização do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto para determinar prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei para permitir a exploração econômica das terras pelos indígenas. 

    Pela proposta, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades. Os indígenas teriam participação nos lucros. 

    “Havendo exploração legítima, autorizada na forma da lei, a ser aprovada, tenho a convicção de que diminuirão muito as ilegalidades e a exploração”, concluiu. 

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

    indígenas marco temporal STF

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