Os que acompanham essa história sabem que os personagens mudam, mas o desfecho é sempre o mesmo. E desta vez não foi diferente. A juíza Sueli Garcia se declarou suspeita e passou para frente a ação popular contra o pagamento de licença-prêmio retroativa a juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul.
A titular da 10ª Vara Cível de Competência Residual é a sétima a se declarar impedida para decidir sobre o imbróglio, anteriormente foi Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Desde agosto de 2020, o processo vem passando de mão em mão, como se fosse amaldiçoado, sem a análise do pedido de liminar, que pode levar a devolução de aproximadamente R$ 100 milhões da licença prêmio, que apesar de ser considerado ilegal, foi pago entre 2015 e 2020, variando entre R$ 22 mil e R$ 891 mil.
“Em que pese a designação às fls. 184/187, nos termos do art. 145, IV do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição. Visando o prosseguimento do feito, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, informando-o acerca da presente decisão, para as providências que entender cabíveis”, diz a decisão de Sueli Garcia, publicada em 19 de setembro no Diário da Justiça.
A escala de substituição legal atingiu o limite para cada um dos magistrados titulares das varas constantes da escala de substituições ordinárias em fevereiro deste ano. Com isso, cabe ao presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, escolher o próximo da fila.
Inicialmente, o processo foi o protocolado pelo advogado Ênio Martins Murad no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o ministro Marco Aurélio acabou não julgando e declinou competência para a Justiça estadual, onde a maioria dos magistrados foi beneficiada pelo pagamento da licença-prêmio questionada.
No dia 7 de abril de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos Homogêneos na ocasião, declinou competência alegando os mesmos motivos. No dia 9 de julho daquele ano, Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alegou a mesma situação e pediu para ser encaminhada para o próximo.
Substituto cativo, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva também rejeitou assumir o caso no dia 16 de agosto de 2021. A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine seguiu os colegas e também alegou suspeição para não analisar o caso no dia 15 de julho do ano passado.
No dia 30 de janeiro deste ano, o juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, também alegou suspeição para não julgar o caso. Nesta semana, Marcelo Ivo foi o 6º a rejeitar a missão de julgar o caso.
“Assim, visando o prosseguimento do feito, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, informando-o da situação e solicitando que, se possível, designe um magistrado para atuar na presente ação”, solicitou Oliveira, em despacho encaminhado ao desembargador Sérgio Martins.
Moreira alega que o pagamento da licença-prêmio, um benefício extinto há décadas, é ilegal e inconstitucional. No entanto, o TJMS retomou e efetuou ao pagamento ao longo de 2015 e 2020.
“A presente Ação Popular pretende SUSPENDER E POSTERIORMENTE ANULAR a concessão e pagamento de licença-prêmio, inclusive na forma retroativa, deferidas aos Magistrados e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em desconformidade com a Lei Orgânica da Magistratura e com oposicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, alegou o servidor.
“Assim, considerando-se que da anexa informação expedida pelo Requerido Desembargador e de outros documentos que acompanham a peça exordial é possível verificar que quase a totalidade dos Magistrados e Desembargadores de Mato Grosso do Sul foram agraciados pelo pagamento indevido objeto de persecução desta Ação Popular, e que esses foram diretamente beneficiados pelas ilegalidades aqui combatidas, portanto, o presente processo deverá ser apreciado por esse excelso Tribunal Federal”, pediu.
“Os documentos que compõe o suporte probatório desta Ação Popular são suficientes para evidenciar que o deferimento e pagamento de licença-prêmio aos magistrados e desembargadores causou prejuízo milionário aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul, em face da ilegalidade desse estipêndio”, ressaltou.