O empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, foi condenado a sete anos, cinco meses e três dias de prisão no regime semiaberto por ter sonegado R$ 113 milhões em tributos federais, contribuições sociais e previdenciárias. Conforme sentença publicada nesta sexta-feira (22), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou o perdimento da fortuna do empresário para garantir o pagamento do montante sonegado à União.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Zeca Lopes usou irmãos, esposa, filhas e genro para criar empresas e construir um patrimônio milionário sem pagar tributos federais. Ele foi alvo da Operação Labirinto de Creta, da Polícia Federal, e R$ 113,2 milhões sequestrados em contas bancárias, imóveis no Jardim dos Estados, salas comerciais, mansão no Vilas Boas e metade de duas fazendas.
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Somente no Frigorífico Peri, em nome dos irmãos Ivone Pieri e Ademir Pieri Lopes, ele teria movimentado R$ 238,9 milhões em 2009 e 2010 e deixado de pagar R$ 39,942 milhões em tributos federais, conforme valor apurado em 2017. NO ano passado, o montante sonegado foi de R$ 24,455 milhões em contribuições sociais. Em 2012, o montante devido à previdência teria sido de R$ 23,8 milhões.
“Impõe-se, não obstante, o decreto de perdimento em favor da União de parte dos bens apreendidos, quais sejam: aqueles em nome de JOSÉ CARLOS LOPES ou apreendidos em seu poder; aqueles em nome das pessoas jurídicas de propriedade de JOSÉ CARLOS LOPES ou apreendidos nos endereços dessas empresas (FRIGOLOP, FRIZELO); bem como aqueles pertencentes às empresas do grupo econômico em que JOSÉ CARLOS LOPES é sócio e administrador de fato (TRANSLOP, LPX, LTP, AGL, JCG), conforme fundamentado nesta sentença, até o limite do valor atualizado do débito fiscal objeto deste feito”, determinou o magistrado.
O caso é emblemático porque Zeca Lopes sempre conseguiu escapar do cerco da PF e da Receita Federal do Brasil. Ele constituiu um frigorífico em nome de laranjas até a empresa ser detectada pelo fisco federal. Em seguida, desativava e iniciava outra. Como os sócios nunca tinham bens, a União ficavam sem ter condições de cobrar os tributos sonegados.
“Segundo consta, JOSÉ CARLOS LOPES comandou grupo econômico de empresas do mesmo ramo de atividade instaladas na mesma planta frigorífica no município de Terenos-MS, muitas das quais compostas por seus familiares próximos (filhas, esposa e irmãos), com o intuito de escapar à responsabilidade patrimonial de dívidas fiscais, trabalhistas e cíveis anteriores, incorrendo nos crimes previstos nos arts. 1º, inc. I, da Lei 8.137/90 (sonegação fiscal), e 337-A, inc. I, do CP (sonegação de contribuição previdenciária)”, pontuou o magistrado.
“Ainda segundo a denúncia, os valores subtraídos do Fisco com as práticas de sonegação fiscal e sonegação de contribuição previdenciária (crimes antecedentes) resultaram na aquisição de bens que foram submetidos a atos de ocultação de propriedade mediante registro em nome de terceiros (familiares, ‘empresas de fachada’ e ‘laranjas’), configurando a prática pelo acusado do crime previsto no art. 1º, caput da Lei 9.613/98 (lavagem de ativos”, descreveu.
“Durante as diligências, constatou-se que os sócios administradores, citados acima, não possuem capacidade financeira e nem conhecimento administrativo da empresa, para constarem como sócios de empresa de tal magnitude. Bem como levantou-se com alguns funcionários dessa empresa, que a pessoa que se apresenta como dono do Frigorífico, e que efetivamente dá as ordens, seria JOSÉ CARLOS LOPES, o qual não aparece no quadro societário da empresa”, ressaltou Bruno Cezar.
“Isso significa que, no tempo, a ‘riqueza’ gerada vai sendo manipulativamente ‘deslocada’ de empresa e empresa, isto é, há uma ‘sucessão’ de empresas responsáveis (contabilmente) pelo fato gerador, que é deliberadamente deixado como dívida tributária. E, quando a fiscalização tributária vai até essas empresas, elas não têm patrimônio para pagar as dívidas e os sócios são os irmãos do acusado, sem qualquer lastro patrimonial (v. itens 71, supra, e 77, 78, 79, 79.1, 79.2 e 80, infra) para responder por dívidas que, atualizadas, superam as dezenas de milhões de reais, em realidade uma centena de milhões de reais”, apontou.
“Ivone Pieri Lopes não possui movimentação financeira e nem bens condizentes com a de um sócio de empresas cujo faturamento ultrapassa os R$ 100 milhões anuais. Para adquirir R$ 100.000,00 em quotas do Peri Alimentos, utilizou-se de um empréstimo com o próprio Frigorífico de R$ 50.000,00, demonstrando incapacidade econômica para um proprietário”, contou o juiz, sobre a estratégia para montar as empresas.
“É dizer: o acusado utilizou-se de ‘laranjas’, sem cabedal para constituir ou manter as empresas, mas todos com vinculação de parentesco com o real beneficiário, ele próprio, JOSÉ CARLOS LOPES, e dinâmica contábil heterodoxa e de blindagem de patrimônio mediante frau legis. Assim, o contexto do grupo econômico específico de que está a tratar a imputação foi suficientemente deslindado; as falsidades apostas nas declarações tributárias (obrigações acessórias), embora não necessariamente assim o seja sempre, afiguraram-se, no caso concreto, como meio para a prática do crime tributário material, no mesmo sentido do que o vê o MPF na imputação feita na denúncia, pelo que estão, sim, consuntas”, observou o juiz.
“Portanto, conclui-se que o acusado, real proprietário das empresas FRIGORÍFICO PERI e PERI ALIMENTOS, se utilizou de meios fraudulentos, ao incluir interpostas pessoas no quadro societário dos contribuintes, com a simulação, inclusive, da criação deste quadro societário, com a intenção dolosa de dificultar a responsabilização de seus atos de gestão e a cobrança de tributos devidos ao Fisco federal”, concluiu.
“A partir dos proveitos criminosos gerados, naturalmente bens foram adquiridos, presumivelmente com o resultado mesclado entre o objeto incindível da sonegação, que é o ato delitivo antecedente, e o resultado lícito da atividade desempenhada pelas mais diversas empresas. É certo que, tendo existência real no mundo fenomênico, de fato essas empresas desempenharam também atividades econômicas lícitas reais”, avaliou.
O juiz negou o pedido do MPF para condenar o empresário a pagar reparação de R$ 113 milhões. No entanto, ele vai perder o patrimônio equivalente para quitar os débitos fiscais e previdenciários à União.
Zeca Lopes poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Essa não é a sua primeira condenação. Em 2017, ele foi condenado a 19 anos de prisão pela exploração sexual de crianças e adolescentes. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 2021, que a reduziu para 18 anos.