Afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado desde dezembro do ano passado por suspeita de corrupção e desvio de recursos públicos, Ronaldo Chadid foi à Espanha de tornozeleira eletrônica. Como o equipamento falhou no exterior, o ministro Francisco Falcão, relator da Operação Terceirização de Ouro no Superior Tribunal de Justiça, determinou a apreensão do passaporte.
Indignado por ser o único a ser privado das viagens internacionais, Chadid ingressou com agravo regimental pedindo a revogação da medida cautelar no dia 19 de junho deste ano. A Corte Especial julgaria o pedido na última quarta-feira (20), mas o julgamento foi adiado.
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Investigado pela Polícia Federal também na Operação Mineração de Ouro, por suspeita de venda de sentença e de atuar para favorecer a Solurb na corte fiscal, Chadid foi afastado do cargo e obrigado a se submeter ao monitoramento eletrônico desde 8 de dezembro do ano passado.
Os outros dois conselheiros, os ex-presidentes da corte, Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, também foram afastados da função e estão usando tornozeleira eletrônica. No entanto, como não viajaram ao exterior, eles não foram obrigados a entregar o passaporte para a Justiça.
Conforme a petição da defesa, Ronaldo Chadid foi a Salamanca, na Espanha, onde realiza o curso de doutorado no período de 3 a 17 de fevereiro deste ano. O problema surgiu porque o sinal da tornozeleira eletrônica sumiu por volta das 17h do dia 3 daquele mês.
“Embora seja evidente que a proibição de viajar não conste entre as medidas cautelares diversas da prisão deferidas pelo Relator, a prática de condutas e comportamentos que possam afetar a execução e fiscalização de outras medidas cautelares devem ser consideradas descumprimento injustificado, principalmente quando a apresentação da informação seja em período próximo à sobredita viagem internacional e a realização do deslocamento já era de conhecimento bem anterior, conforme informado pelo investigado na petição encartada nos autos da carta de ordem criminal”, ponderou o Ministério Público Federal.
No despacho, Falcão destacou que o monitoramento eletrônico foi determinado para garantir o cumprimento das medidas cautelares, como não manter contato com os demais investigados nem frequentar o TCE.
“Com relação à viagem de RONALDO CHADID, como bem apontou o MPF, a proibição de viajar não constou entre as medidas cautelares diversas da prisão deferidas. Entretanto, como se viu, durante viagem ao exterior o funcionamento da tornozeleira ficou comprometido, impossibilitando a fiscalização do investigado”, destacou o relator.
“Assim, forte no parecer ministerial, determino a imposição da cautelar a que alude o artigo 320, do CPP, cabendo a RONALDO CHADID a entrega do(s) passaporte(s) ao juízo da execução, no prazo de 24 horas”, determinou o relator.
No recurso, Chadid não deixa de esconder o espanto de que o equipamento não funcionaria na Europa, um dos continentes mais avançados e ricos do mundo. “Restou claro, pois, que o Agravante não somente jamais ofereceu qualquer risco à aplicação da lei penal, como também não se poderia imaginar que a ausência de sinal, verificada por problemas técnicos alheios à esfera de domínio do Agravante (falta de sinal em roaming internacional, que não fora noticiada nem pela AGEPEN) poderia sub-repticiamente se converter em descumprimento da medida – além de ter sido a viagem pessoalmente comunicada (com aquiescência) ao setor policial responsável pelo monitoramento eletrônico”, apontaram os advogados Camila Kassiel Cordeiro e Anderson Lima.
“A nova cautelar penal encontra-se desmotivada concretamente visto que não foi reconhecido, pelo juízo, que tenha o agravante praticado qualquer ato capaz de configurar o descumprimento das medidas cautelares anteriormente fixadas, e não foi apontado fato novo capaz de justificar a nova cautelar penal”, argumentaram.
“Como destacou a defesa na manifestação de fls. 5109-5122, o Agravante vem cumprindo todas as determinações dessa Corte, deixando de manter contato com servidores do TCE/MS e com outros investigados, além de não comparecer àquele órgão público. Ademais, não constou qualquer informação pelo órgão penitenciário acerca de inconsistências do funcionamento da tornozeleira eletrônica que tenha sido motivado intencionalmente pelo Agravante”, ressaltaram.
“É certo que o monitoramento eletrônico, como já asseverado, revela-se totalmente desproporcional, já que se destina tal medida a substituir a prisão e não como medida de apoio de outra cautelar”, lamentou Chadid.
“Deste modo, a informação ao eminente Relator no Superior Tribunal de Justiça foi realizada assim que houve conhecimento das cautelares fixadas e antes da viagem necessária, justamente demonstrando o pleno interesse de cumprimento e respeito pelo Agravante, sem mora, permitindo (mesmo tudo ocorrendo nesse período de véspera do recesso) evitar quaisquer incompreensões e com tempo para impugnação ministerial (outras manifestações do órgão ocorreram, sem qualquer questionamento manifestado quanto à viagem até este momento) ou mesmo eventual indeferimento”, explicou.
Ele também pontuou que o Brasil tem acordo de cooperação com a Espanha e não haveria risco do conselheiro do TCE fugir para escapar da investigação. Ele também foi denunciado por lavagem de dinheiro pelo MPF. A ação penal aguarda análise da Corte Especial do STJ.
“Assim, inexistindo fato novo a evidenciar novos riscos – ao contrário, demonstrando concretamente o Agravante que cumpre a todos comandos judiciais e não gera quaisquer riscos ao processo –, inexiste justificativa idônea para fixação da cautelar penal prevista no art. 320. CPP. Por fim, importante destacar que a medida aplicada de forma isolada ao Agravante, revela tratamento desproporcionalmente gravoso, em violação à isonomia constitucionalmente prevista”, afirmou.