A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.O placar de 6 votos a 2 foi obtido após 11 sessões de julgamento. A sessão continua para a tomados dos votos de mais três ministros.
Marco temporal é uma tese jurídica, defendida por proprietários de terras, segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou que estavam em disputa judicial na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, pela qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
Direito originário
O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
*Com Agência Brasil