O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a penhora de bens e 30% do salário do ex-deputado estadual e ex-comandante da Polícia Militar José Ivan de Almeida, conhecido como Coronel Ivan. Ele foi condenado por promover oficiais de forma ilegal em 2003.
A sentença por improbidade administrativa transitou em julgado e seu cumprimento tramita desde 2018. Além de Coronel Ivan, também foi condenado o ex-chefe de Estado Maior da PMMS coronel Jonas Domingos Nascimento. Ambos faziam parte da Comissão de Promoção de Oficiais e promoveram policiais descumprindo ordem do Tribunal de Justiça.
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A decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski foi publicada em março de 2014. Os coronéis, que ocuparam os mais altos graus da hierarquia da Polícia Militar, foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao triplo do valor do salário de ambos à época, e as custas do processo.
Para quitar o débito, Ivan e Jonas tiveram dinheiro em depósito ou aplicação financeira bloqueados. O ex-comandante da PM, que tem de pagar R$ 256.572,40, recorreu e alegou que os recursos são “impenhoráveis”, pois são oriundos de sua aposentadoria, além de ter um custo mensal de R$ 18,3 mil para sua subsistência e de sua família.
O Ministério Público Estadual informou que o policial não comprovou que a conta corrente informada se destina somente ao recebimento da aposentadoria, não sendo possível concluir que é exclusivamente salarial, bem como ele recebe proventos líquidos no valor de R$ 20.727,13. O MPE pediu a manutenção do bloqueio e desconto de 30% dos salários para quitarem a dívida.
“No caso em exame, o requerido José Ivan de Almeida não logrou demonstrar que o valor constrito iria prejudicar a subsistência digna dele ou de sua família, uma vez que a maior despesa por ele alegada de R$ 13.000,00, que corresponderia a uma suposta pensão de sua ex-mulher, sequer restou efetivamente comprovada nos auto”, relatou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Pelas despesas que o requerido José Ivan de Almeida comprovou, a quantia penhorada não trará efetivo prejuízo à subsistência dele e de sua família, nem se mostra desproporcional ao montante de seu salário líquido, que importa em R$ 20.727”, prosseguiu o magistrado.
“De igual modo e pelos mesmos motivos alhures expostos, cabível a excepcional penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria dos requeridos até que seja liquidado o débito”, decidiu Ariovaldo Nantes Corrêa, em sentença de 6 de setembro.
“Como as medidas ora determinadas serão insuficientes para integral solvência do débito de modo imediato, cabe deferir também o pedido de penhora dos bens indicados pelo requerente, sendo que após a penhora e avaliação dos bens deverá ser feita novamente a conclusão dos autos para averiguação de eventual excesso de penhora”, finaliza.