O juiz Ricardo Damasceno de Almeida, da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, determinou a transferência de Iuri Silva de Gusmão, 30 anos, para um presídio federal. Ele é apontado como chefe do grupo de mercenários que atuava na segurança do megatraficante Antônio Joaquim Mendes Gonçalves da Mota, conhecido como “Motinha” ou “Dom”.
Candidato a novo “rei da fronteira” no território entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero (Paraguai), Dom foi o principal alvo da Operação Magnus Dominus, da Polícia Federal, em junho deste ano. Ele teria sido informado sobre a ação e fugiu, dias antes, de helicóptero da fazenda onde estava escondido.
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Na operação, apesar da fuga do megatraficante, foram presos seis suspeitos, entre eles Iuri Silva, que está detido em presídio estadual de Mato Grosso do Sul. Ele é acusado de liderar um grupo paramilitar composto por mercenários estrangeiros (da Itália, Romênia e Grécia), além do 3º sargento da Polícia Militar de MS Ygor Nunes Nascimento.
Conhecido como “Légio”, Iuri já estampou as páginas policiais em outra ocasião, em 2011, depois de ser preso aos 18 anos sob a suspeita de integrar um grupo neonazista acusado de espancar homossexuais, gays e negros, em Belo Horizonte (MG). Anos depois, ele teria sido treinado por uma empresa de segurança europeia e, em 2020, veio para MS trabalhar com o “Clã Mota”.
Devido a sua posição na organização criminosa e atuação no tráfico de drogas, o Ministério Público Federal pediu a transferência de Iuri para um presídio federal. A defesa do acusado, por outro lado, pediu o relaxamento da prisão por ausência de provas e não ter sido realizada audiência de custódia.
O juiz Ricardo Damasceno de Almeida considerou necessária a inclusão de Légio no Sistema Penitenciário Federal, “considerando os fortes indícios de que IURI atuou na chefia de organismo criminoso voltado ao tráfico transnacional de drogas com emprego de armas de grosso calibre, inclusive”.
“Friso que a atuação de IURI, aparentemente, era não só de chefia dos apontados ‘mercenários’, na fala dos órgãos de investigação, como também na atuação pessoal na garantia das atividades possivelmente ilícitas levadas a efeitos por MOTINHA/DOM”, justifica o magistrado, em decisão do dia 13 de setembro. “Assim, a necessidade de inclusão definitiva de IURI [no Sistema Federal] é patente”, conclui.