O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou o pagamento de auxílio transporte aos juízes e desembargadores a partir do dia 1º deste mês. O valor da ajuda de custo varia de R$ 2,9 mil a R$ 3,7 mil por mês. Este será o 5º penduricalho pago aos magistrados de Mato Grosso do Sul e que não será considerado para cálculo do teto do funcionalismo.
De acordo com a Portaria 2.764, publicada nesta sexta-feira (15) pelo presidente da corte, desembargador Sérgio Fernandes Martins, o novo benefício vai representar 10% do subsídio, que varia entre R$ 29.005,82 para juiz substituto, em início de carreira, até R$ 37.589,95 para desembargador.
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O valor representa metade do previsto em lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2021. Na ocasião, o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), presidente do legislativo, sancionou lei prevendo o pagamento de até 20% a título de ajuda de custo de transporte dos juízes e desembargadores.
O pagamento de auxílio transporte vinha sendo discutido há cinco anos e causou muita polêmica. A proposta chegou a ser suspensa após o Conselho Nacional de Justiça considerar o penduricalho ilegal e inconstitucional.
O auxílio transporte terá caráter indenizatório e não tem natureza salarial. O valor será pago a todos os juízes em atividade. O valor não será alvo de desconto do imposto de renda nem incluído no cálculo do teto do Poder Judiciário.
Os magistrados já recebem auxílio alimentação, que representa 5% do subsídio (R$ 1.450 a R$ 1.879); auxílio saúde, que representa 10% do salário (de R$ 2,9 mil a R$ 3,7 mil), gratificação por exercício cumulativo, que alcança 20% do subsidio (de R$ 5,8 mil a R$ 7,5 mil) e ajuda de custo, que pode chegar até 35% do subsídio (de R$ 10,1 mil a R$ 13,1 mil), segundo o CNJ.