O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Martins, concedeu liminar, a pedido do grupo Majora Participações, para suspender a execução de sentença que previa a recuperação de área de 22 mil hectares desmatados no Pantanal sul-mato-grossense.
Conforme despacho publicado na segunda-feira (11), a medida só poderá ser cobrada quando o processo transitar em julgado – que pode levar décadas. Ele restabeleceu a decisão do antecessor, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que concedeu a liminar.
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A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, concedeu liminar para suspender o desmatamento e salvar o Pantanal, considerado patrimônio natural da humanidade pela Unesco. No entanto, a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça a pedido do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
A magistrada concluiu o julgamento do processo e julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Púbico Estadual. Conforme a sentença, o grupo Majora deveria iniciar um plano de recuperação da área desmatada em 90 dias, sob pena de multa diária.
O grupo paulista recorreu novamente ao Tribunal de Justiça para questionar se a liminar continua valendo, porque não foi citada na sentença pela juíza corumbaense. “Assim, considerando o teor da decisão proferida nos presentes autos e a ausência de ressalva expressa da sentença meritória na Ação Civil Pública correlata, postulou esclarecimentos desta Presidência quanto ao alcance da suspensão deferida”, pontuou Martins.
“Esse procedimento trata de pedido originário de extensão da suspensão de liminar postulada por Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul IMASUL, a fim de sustar os efeitos das decisões que foram proferidas pela juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá nos autos das ações civis públicas n.º 0900098-62.2019.8.12.0008 e 0900104-69.2019.8.12.0008 propostas pelo Ministério Público Estadual em face de Majora Participações Ltda. Na oportunidade, a Presidência da Corte proferiu decisão concedendo a extensão dos efeitos da liminar até o trânsito em julgado”, destacou o presidente do TJMS.
“Com efeito, é assente que a suspensão de liminar vigora, acaso não estabelecido outro marco temporal, até que o trânsito em julgado do processo originário se materialize, exsurgindo conclusivo que apenas a formação da coisa julgada acarreta a prejudicialidade superveniente ao pedido de contracautela, bem como aos recursos que atacam o respectivo decisum, nos termos do enunciado da Súmula do STF n.º 6261”, analisou.
“Posto isso, a despeito da ausência de qualquer menção na sentença proferida na Ação Civil Pública originária, resta esclarecido que a decisão proferida nos presentes autos (fls. 705-708) vigora até o trânsito em julgado do referido processo original”, determinou, mantendo o desmatamento de 21,7 mil hectares, sendo 11,2 mil na Fazenda Santa Glória e 10,5 mil na Fazenda São Sebastião.
A agropecuarista foi beneficiada da liminar concedida a Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, que obteve a primeira liminar a pedido do Governo do Estado, na época comandado por Reinaldo Azambuja (PSDB), para desmatar 20,5 mil da propriedade.
No mês passado, o Ministério do Meio Ambiente ameaçou intervir para salvar o Pantanal, que sofreu desmatamento recorde graças a estudo pago pela Famasul e usado como base para autorizar os desmatamentos na região.
O Governo federal recuou após o governador Eduardo Riedel (PSDB) suspender os desmatamentos e se comprometer a enviar uma lei para restringir a destruição da mata nativa na planície pantaneira.