Ação popular contra o pagamento de licença-prêmio retroativa a juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul está nas mãos da juíza Sueli Garcia. A ‘bomba’ vem passando de mão em mão dos magistrados desde agosto de 2020. Apesar de ser considerado ilegal, o benefício pago entre 2015 e 2020 variou entre R$ 22 mil e R$ 891 mil e deve superar R$ 100 milhões
Sueli Garcia é a sétima na lista de juízes a ser incumbida de decidir sobre o imbróglio, os colegas anteriores se declararam suspeitos para não analisar o processo, o mais recente foi Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele foi um dos beneficiados com o pagamento da licença-prêmio.
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A designação para Sueli Garcia assumir a ação protocolada pelo servidor público Joel de Carvalho Moreira foi publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial do TJMS.
Inicialmente, o processo foi o protocolado pelo advogado Ênio Martins Murad no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o ministro Marco Aurélio acabou não julgando e declinou competência para a Justiça estadual, onde a maioria dos magistrados foi beneficiada pelo pagamento da licença-prêmio questionada.
No dia 7 de abril de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos Homogêneos na ocasião, declinou competência alegando os mesmos motivos. No dia 9 de julho daquele ano, Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alegou a mesma situação e pediu para ser encaminhada para o próximo.
Substituto cativo, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva também rejeitou assumir o caso no dia 16 de agosto de 2021. A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine seguiu os colegas e também alegou suspeição para não analisar o caso no dia 15 de julho do ano passado.
No dia 30 de janeiro deste ano, o juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, também alegou suspeição para não julgar o caso. Nesta semana, Marcelo Ivo foi o 6º a rejeitar a missão de julgar o caso.
“Assim, visando o prosseguimento do feito, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, informando-o da situação e solicitando que, se possível, designe um magistrado para atuar na presente ação”, solicitou Oliveira, em despacho encaminhado ao desembargador Sérgio Martins.
Moreira alega que o pagamento da licença-prêmio, um benefício extinto há décadas, é ilegal e inconstitucional. No entanto, o TJMS retomou e efetuou ao pagamento ao longo de 2015 e 2020.
“A presente Ação Popular pretende SUSPENDER E POSTERIORMENTE ANULAR a concessão e pagamento de licença-prêmio, inclusive na forma retroativa, deferidas aos Magistrados e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em desconformidade com a Lei Orgânica da Magistratura e com oposicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, alegou o servidor.
“Assim, considerando-se que da anexa informação expedida pelo Requerido Desembargador e de outros documentos que acompanham a peça exordial é possível verificar que quase a totalidade dos Magistrados e Desembargadores de Mato Grosso do Sul foram agraciados pelo pagamento indevido objeto de persecução desta Ação Popular, e que esses foram diretamente beneficiados pelas ilegalidades aqui combatidas, portanto, o presente processo deverá ser apreciado por esse excelso Tribunal Federal”, pediu.
“Os documentos que compõe o suporte probatório desta Ação Popular são suficientes para evidenciar que o deferimento e pagamento de licença-prêmio aos magistrados e desembargadores causou prejuízo milionário aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul, em face da ilegalidade desse estipêndio”, ressaltou.