A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade em julgamento realizado na última terça-feira (5), agravo regimental do Ministério Público Estadual e manteve a decisão que trancou a ação por assédio sexual contra o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). A decisão arquiva a denúncia feita por cinco das sete mulheres que tramita na 3ª Vara Criminal.
De acordo com o relator, desembargador convocado João Batista Moreira, a promotoria não apontou nenhum fato específico para impugnar a decisão da turma. A turma ficou dividida sobre o pedido de Marquinhos para trancar a ação penal, 2 a 2. No caso, o empate favorece o réu.
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Então, o MPE decidiu recorrer para mudar o entendimento da corte, mas não conseguiu reverter a decisão da corte e retomar a ação penal contra Marquinhos pelo suposto assédio sexual contra sete mulheres.
“O cotejo entre a fundamentação da monocrática e as razões do agravo regimental revela que o recurso esbarra em óbice formal intransponível, qual seja a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pela decisão recorrida”, diz trecho do acórdão publicado nesta terça-feira (12).
“Insistindo o agravante na afirmativa genérica de ser vedado o exame de matéria fático-probatória na via do habeas corpus, sem enfrentar os argumentos expendidos na decisão monocrática, o recurso não merece conhecimento”, destacou Moreira.
“Agravo regimental não conhecido”, concluiu a turma. Desta vez, a decisão contra o recurso do MPE foi por unanimidade, com o voto do relator e dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.
A decisão é importante vitória do ex-prefeito, que foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público. A denúncia foi aceita pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, e mantida pelo Tribunal de Justiça.