O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou, em despacho publicado nesta terça-feira (12), mais um pedido de revogação da prisão preventiva de Bruno Ghizzi, detido por supostamente estar ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital). Por outro lado, o magistrado mandou apurar por que o advogado está detido em presídio comum e não em sala especial, como determina o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Indefiro o requerimento de revogação da prisão preventiva formulado por Bruno Ghizzi, já qualificado nos autos, o que faço com fundamento nos artigos 312 e 313 do CPP”, pontuou o magistrado, que assumiu o julgamento da sintonia das gravatas após o titular da 6ª Vara Criminal, Márcio Alexandre Wust, declarar-se suspeito após ser flagrado pelos promotores criticando o Gaeco e defendendo os réus.
Veja mais:
Juiz nega de suspeição dos promotores do Gaeco em ações contra advogados ligados ao PCC
Operação contra advogados ligados ao PCC troca de juiz e novo titular acaba com sigilo externo
Com novo titular e juízes como testemunhas, Justiça retoma julgamento de advogados ligados ao PCC
Por outro lado, Ferreira Filho determinou a investigação das condições da prisão de Ghizzi. “Outrossim, considerando que o requerente é advogado, não havendo notícia de cancelamento ou ao menos de suspensão de sua licença, tem direito que seja observado em sua prisão provisória a regra insculpida no artigo 7º, V, do EOAB, nos limites do que os Tribunais Superiores reiteradamente já decidiram a respeito (cito, por exemplo, RCL 23.567/STF, RHC 95.991/STJ, AgRg no RHC 172374/STJ)”, determinou.
Conforme o estatuto da advocacia, o advogado deve ficar preso em sala do Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, ele terá direito à prisão domiciliar.
“Dito isso observo que já faz algum tempo (bem mais de ano, salvo melhor juízo) que está recolhido em estabelecimento prisional comum sem comprovação de que está separado de presos comuns e em espaço com condições condignas”, alertou o magistrado.
“Para melhor verificar, portanto, se o direito do requerente advogado vem sendo efetivamente atendido, determino, com urgência, sejam tomadas as seguintes providências: a) seja oficiado à AGEPEN para, em 48 (quarenta e oito) horas, informar a este Juízo por qual razão o ora requerente está recolhido no presídio da Gameleira/Regime Fechado; se está separado dos demais presos e, em não estando, com quais presos (nomes) divide a cela e qual sua convivência com o restante dos internos, encaminhando fotos e/ou imagens desta”.
Bruno Ghizzi foi preso na Operação Courrier, que apura o suposto envolvimento de advogados com a facção criminosa. Ao invés de defender os bandidos, conforme o Gaeco, advogados estariam atuando para transmitir recados ou avisar os criminosos de investigações sigilosas.