O promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida defendeu a homologação do acordo que prevê o desmatamento de 186,5 mil metros quadrados no Parque dos Poderes. Ele voltou a destacar que a proposta “salva” 11,05 hectares de mata nativa. O Ministério Público Estadual alertou que a supressão vegetal prevista em lei é de 28 hectares em 11 áreas.
No entanto, a promotoria não se opõe à admissão de ambientalistas e advogados na ação cautelar, que foram à Justiça para pedir a não homologação do acordo entre o MPE e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
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“Quanto à admissão dos autores populares na presente demanda, o Parquet não se opõe. Com efeito, é fato que há uma ação popular conexa, de modo a autorizar, excepcionalmente, a participação popular como assistente do polo ativo”, pontuou.
“Ademais, considerando o princípio da representação adequada e considerando que o acordo é rejeitado pelos autores populares, os quais apresentam seus argumentos para defender sua não homologação, entende o Ministério Público que é salutar ampliar a possibilidade de participação no processo, justamente para permitir que a decisão enfrente o maior número de argumentos e teses, o que elevará a qualidade da prestação jurisdicional”, disse Almeida.
Em seguida, o promotor defende o acordo e frisa que conseguiu reduzir a área a ser desmatada. Na sua opinião, a lei previa 28 hectares, que será reduzido para 17 hectares com o acordo.
“De plano, deve ser observado que é um erro a propaganda negativa dada ao acordo, como se ele ‘permitisse o desmatamento’ em algumas áreas do Complexo dos Poderes. Na verdade, é a lei estadual que o permite. O acordo, nesse ponto, efetivamente salva 11,05 hectares de vegetação nativa. E, como explicado, considerando a única vitória no Tribunal de Justiça até agora conseguida, em que a Corte proibiu apenas o desmatamento de 3,31 hectares, negando o pleito de extensão para outras áreas, o acordo avança na blindagem de quase 8 hectares de proteção”, argumentou.
Só faltou o promotor citar também que o Tribunal de Justiça não abriu mão do projeto de ampliar o Palácio da Justiça. A proposta do novo palácio prevê o desmatamento de uma grande área no Parque dos Poderes.
“O acordo, portanto, não permite o desmatamento. É a lei que o faz. O acordo também não ‘autoriza’ imediata e automaticamente o desmatamento nas áreas ali enumeradas: como toda atividade que causa impacto ambiental, tal atividade depende de licenciamento ambiental e o acordo deixa isso explícito”, destacou o promotor.
“Não houve renúncia ou disposição do direito ao meio ambiente. Nesta demanda, o Ministério Público apresentou uma série de argumentos para defender que não seria possível a supressão dos 28 ha de vegetação nativa das 11 áreas dos anexos da Lei, em razão dos impactos causados ao direito ao meio ambiente em virtude de problemas já existentes na cidade”, explicou.
“Assim, não houve renúncia ou transação ou desistência ao direito ao meio ambiente, mas um acordo que o promoveu, ampliando a proteção legal (e judicial) existente. Assim, o Ministério Público obteve êxito em sua finalidade institucional de zelar por tão importante direito difuso”, completou.
“O que deve ficar claro, pois, é que o acordo pode ser homologado sem qualquer tipo de estudo ambiental, porque o exame do impacto poluidor será obrigatoriamente aquilatado pelo órgão ambiental no momento do licenciamento, podendo negá-lo se houver razões técnicas bastantes (área de preservação permanente, por exemplo)”, ponderou, para contestar o pedido do grupo ambientalista para se exigir estudo ambiental para homologar o acordo.
“Com isso, não houve nenhuma violação da Lei Federal n. 9.985/00.Como se recorda, o Complexo dos Poderes abrange o Parque dos Poderes, o Parque das Nações e o Parque Estadual do Prosa. Inequivocamente, o Parque Estadual do Prosa é uma unidade de conservação integral, enquanto os demais ‘Parques’ são de natureza mais discutível. No Parque do Prosa não há área em que o acordo permita o desmate”, contestou.
“Embora os requerentes pensem que podem conseguir mais na via judicial, conquanto abstratamente possível, é fato que não há motivo concreto que legitime essa suposição. Afinal, até agora, o Judiciário, em segunda instância, apenas protegeu 3,31 hectares das áreas do anexo e não todas. A possibilidade de repetição do padrão da decisão é a maior plausibilidade”, concluiu o promotor, perdendo as esperanças de que uma demanda para salvar o meio ambiente tenha êxito na Justiça estadual.
A decisão sobre a homologação ou não do acordo caberá ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.