O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, concluiu que houve fraude da cota de gênero pelo PRTB e complicou ainda mais a situação de Rafael Tavares no Tribunal Superior Eleitoral. A corte deverá negar o pedido do bolsonarista e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que determinou a perda do mandato de deputado estadual.
O recurso em Brasília é um dos últimos recursos do parlamentar para continuar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A ação contra o parlamentar foi protocolada pelo União Brasil e pelo presidente do diretório municipal da sigla, o advogado Rhiad Abdulahad.
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A Justiça Eleitoral tem sido firme no sentido de punir os partidos que não cumprem à risca a determinação legal de reservar 30% das candidaturas para as mulheres. O PRTB registrou o número de candidatas exigido pela lei. No entanto, houve o indeferimento de duas candidatas, Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão. E elas não fora substituídas.
“A apuração da fraude à cota de gênero por meio de ação de investigação judicial eleitoral é de aceitação pacífica pelo Tribunal Superior Eleitoral, como atestam tantos precedentes em que, por esse instrumento processual, foram punidos vícios dessa ordem. O ilícito pode ser objeto tanto de ação de investigação judicial como de ação de impugnação de mandato eletivo, com a diferença de não ser cabível a condenação em inelegibilidade em sede de ação de impugnação de mandato eletivo”, pontuou Paulo Gonet, cotado para assumir o cargo de procurador-geral da República.
“O argumento de que o TRE/MS não teria abordado todos os argumentos trazidos nos embargos de declaração opostos por Rafael Brandão Scaquetti Tavares não é suficiente para provocar a nulidade do acórdão da origem. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar o deslinde dado à controvérsia”, destacou.
“A alegação de que Sumaira Pereira Alves Abrahão deixou de prestar contas referentes ao pleito de 2020 por ter sido vítima de estelionato não é relevante para desmerecer o juízo formado na origem. Não impressiona o argumento de que a obrigação legal de prestar contas não fora cumprida porque a candidata acreditara que que o boletim de ocorrência registrado substituiria o devido comparecimento perante a Justiça Eleitoral”, ressaltou Gounet.
“Fatos e fundamentos concatenados, acompanhados de prova documental. O litisconsórcio passivo, em ações que apuram fraude à cota de gênero, somente é necessário entre os candidatos eleitos. O julgamento antecipado da lide, quando fundado na suficiência das provas apresentadas, não ofende os princípios do contraditório e ampla defesa”, ressaltou.
Com o parecer do PGE, o pleno do TSE deverá julgar o recurso de Tavares. Caso mantenha o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, o PRTB terá os votos anulados e haverá novo cálculo. A expectativa é de que o PSB ganhe uma vaga e Paulo Duarte assuma o mandato de deputado estadual.