Após ser condenada a ressarcir R$ 43,4 mil que foram desviados do Banco do Brasil, uma ex-gerente também foi punida na área criminal por peculato a pena de três anos, dez meses e 24 dias de prisão, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade. Além disso, ela foi sentenciada ao pagamento do valor indenizatório mínimo de R$ 48.570,00 ao banco, que corrigido pelo índice IPCA corresponderia a aproximadamente R$ 100 mil.
Em junho deste ano, a ex-gerente responsável pela tesouraria da agência do Banco do Brasil da Avenida Bandeirantes, em Campo Grande, foi condenada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O crime foi descoberto quando uma empresa acusou a falta de um depósito de R$ 5 mil, em outubro de 2011.
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Após questionamento da empresa diante do não processamento do depósito, uma investigação foi aberta culminando em denúncia à Polícia Civil. Foi descoberto pelo banco, em conferências realizadas em caixas eletrônicos (TAA), a diferença a menor de R$ 43.470,00 e concluiu que a então funcionária cometeu falta de natureza grave. Ela, então, pediu demissão.
O desvio do dinheiro foi constatado em três ocasiões diferentes entre os dias 24 de outubro e 3 de novembro de 2011. Procedimento administrativo verificou as câmeras de segurança da agência e dados de acesso para confirmar que a gerente foi a única que teve ingresso aos terminais eletrônicos e na tesouraria onde o dinheiro desapareceu.
Testemunhas também corroboraram com o resultado das investigações.
A denúncia do Ministério Público Estadual começou a tramitar na 2ª Vara Criminal de Campo Grande em junho de 2018. A defesa da acusada afirmou não existirem provas suficientes para a condenação e requereu a sua absolvição.
O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, porém, considerou que o crime foi comprovado por meio do boletim de ocorrência, laudos periciais, documentos, além dos depoimentos prestados na fase policial e judicial.
“Ela abria a gaveta do caixa eletrônico pela parte traseira, pegava um punhado grande de notas, cabia na mão assim, mão toda, e saia pelo corredor. Nesta mesma data não houve nenhuma transação de retirada do dinheiro do caixa eletrônico, então a retirada foi simplesmente física, não foi contabilizada”, narrou uma das testemunhas.
O magistrado afirmou que os relatos “são contundentes e coesos entre si para comprovar a apropriação de valores pertencentes ao Banco do Brasil S/A pela acusada”.
“À luz das provas produzidas, tem-se por demonstrada a prática de peculato, na modalidade apropriação, porquanto a acusada, responsável pelos valores armazenados no cofre/tesouraria e terminais de autoatendimento, tinha a posse, ainda que indireta, destes valores, tendo desaparecido aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem apresentar qualquer justificativa para tanto”, definiu o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior.
“Frise-se que em três ocasiões, 24/10/2011, 28/10/2011 e 03/11/2011, foram apurados desfalques de valores pertencentes ao Banco do Brasil S/A sob a responsabilidade da acusada, sem qualquer justificativa da movimentação dada a estes, razão pela qual evidente a apropriação praticada pela acusada, que valeu-se de sua função para a prática do crime”, completou.
Diante disso, o titular da 2ª Vara Criminal condenou a ex-gerente do Banco do Brasil a três anos, dez meses e 24 dias de prisão, no regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e multa de cinco salários mínimos.
Ela também foi sentenciada ao pagamento do valor indenizatório mínimo de R$ 48.570,00, devidamente atualizado pelo IPCA-E/IBGE e acrescido de juros de 1% am, ambos a contar de 3 de novembro de 2011, ao Banco do Brasil. A sentença foi determinada no dia 27 de agosto.