A 1ª Vara Federal de Dourados determinou que os cinco fazendeiros acusados de serem os responsáveis por idealizar, organizar e executar o massacre de Caarapó vão à júri popular. O ataque resultou na morte de um agente de saúde Guarani Kaiowá e deixou outros seis indígenas feridos, inclusive uma criança de 12 anos, por disparos de armas de fogo, em julho de 2016.
Os fazendeiros Nelson Buaianin Filho, Virgílio Mettifogo, Jesus Camacho, Dionei Guedin e Eduardo Yoshio Tomonaga foram denunciados em outubro do mesmo ano pelo MPF e responderão pelos crimes de formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e constrangimento ilegal. Eles negam todas as acusações.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os cinco proprietários rurais organizaram, promoveram e executaram o ataque à comunidade Tey Kuê, em Caarapó. Cerca de 40 caminhonetes, com o auxílio de três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, muitas delas armadas, retiraram à força um grupo de aproximadamente 40 indígenas Guarani-Kaiowá de uma propriedade ocupada por eles.
A ação resultou na morte do agente de saúde Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza, 26 anos, com um tiro no abdômen e outro no tórax. Outros seis indígenas, inclusive uma criança de 12 anos, foram atingidos por disparos e ficaram gravemente feridos. Dois índios sofreram lesões leves e a comunidade foi constrangida violentamente a deixar a área.
Os fazendeiros denunciados pelo MPF chegaram a ter a prisão preventiva decretada, mas desde outubro de 2016 respondem em liberdade.
Em alegações finais, o MPF destacou que as provas reunidas durante as investigações demonstram a existência de crime doloso contra a vida e suficientes indícios de sua autoria para que os réus sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ao analisar o caso, o juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva acolheu os argumentos do MPF, destacando que os denunciados usaram recursos que tornaram impossível a defesa da vítima.
“Pelos depoimentos dos ofendidos, indícios, sinais demonstrativos do crime, fotografias, há indícios suficientes de autoria de que os réus se valeram de pás carregadeiras, fogos de artifícios, munições atiradas no raio de 360 graus em direção aos indígenas, impossibilitando suas defesas”, diz o magistrado, em sentença do dia 22 de agosto.