O Ministério Público Estadual entrou com ação na Justiça contra uma distribuidora de combustíveis por ter vendido 12.500 litros com teor de álcool anidro acima do permitido em gasolina vendida em posto na Vila Alba, em Campo Grande. O MPE cobra o pagamento de R$ R$ 239,625 mil por danos morais individuais e coletivos.
Na denúncia, o MPE relata que, no dia 27 de novembro de 2020, a empresa Ciapetro Distribuidora de Combustíveis abasteceu um posto com 12.500 de gasolina comum. O local passou por fiscalização pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e, após análise de amostras do produto, foi constatado que estava fora das especificações legais por possuir teor de etanol anidro com 33%vol, sendo que o permitido é de no máximo 28%vol., com tolerância de até 29%vol.
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Contraprova realizada a pedido da Ciapetro, confirmou a impropriedade para o consumo da gasolina, com patamar ainda maior, de 35%vol. Diante disso, a ANP aplicou multa de R$ 20 mil à distribuidora de combustíveis, pago prontamente, o que garantiu 30% de desconto.
No entanto, o Ministério Público defende que, entre a data do abastecimento e 4 de dezembro de 2020, a gasolina imprópria foi totalmente vendida a consumidores finais que abasteceram seus carros, já que o resultado dos exames laboratoriais saíram depois.
“Por isso, quando da fiscalização por parte da agência reguladora não houve apreensão de combustível algum nem qualquer embargo da atividade”, informa o MPE.
A 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande afirma que a venda do produto impróprio fere o Código de Defesa do Consumidor. E, por isso, a devolução integral do valor pago pelas “vítimas da prática comercial abusiva e ilícita” deve ocorrer.
“Em casos como os aqui tratados, há o dever de indenizar em razão dos danos morais provocados. É preciso que haja reparação integral dos danos causados aos consumidores”, afirma o promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida.
“Ao introduzir no mercado de consumo Gasolina C Comum fora das especificações legais e com vício de qualidade, a pessoa jurídica demandada também expôs a dano a coletividade, atingindo de forma difusa os consumidores em geral”, prossegue.
“Com efeito, a coletividade de consumidores se sentiu e ainda se sente, incontestavelmente, lesada e impotente, em uma clara sensação de que os cidadãos estão à mercê de abusos cometidos nas relações de consumo”, completa.
O promotor fixa o valor de R$ 75 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Por sua vez, os danos morais individuais são quantificados em R$ 300 por consumidor lesado, que são pelo menos 250, levando-se em consideração os 12.500 litros vendidos e a estimativa de 50 litros, em média, abastecido por veículo.
O valor total a ser pago seria de R$ 239.625,00, devido ao acréscimo de juros e correção monetária. Para se chegar neste montante, foi considerado o preço da gasolina de R$ 4,524 em novembro de 2020, que corrigido salta para R$ 7,17. São 12.500 litros de gasolina multiplicados por R$ 7,17 o litro, que resulta em R$ 89.625,00. São R$ 75 mil em danos morais individuais homogêneos, mais a mesma quantia referente a direitos difusos.
A ação foi protocolada no último dia 28 de agosto e tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.