A Águas Guariroba ingressou com ação na Justiça para cobrar R$ 25,1 milhões pelo tratamento do chorume do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II. Conforme o processo, como o município não paga desde novembro de 2021, a concessionária ameaça suspender o fornecimento de água do município caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 60 dias.
Este é mais um embate entre a empresa e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, presidida por Odilon de Oliveira Júnior. A notificação judicial tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.
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Inicialmente, conforme a petição do advogado Daniel Castro, houve um acordo entre a concessionária e o município para uma espécie de encontro de contas. O gasto com o tratamento do chorume era descontado do valor devido pela outorga onerosa pela renovação do contrato com 18 anos de antecedência por mais três décadas na gestão de Nelsinho Trad (PSD).
Só que a outorga financeira terminou em novembro de 2021. A partir de então, a prefeitura deveria pagar pelo tratamento do chorume na Estação de Tratamento de Esgoto Los Angeles.
“Neste sentido, conforme extrato anexo, exposto na carta n.º 079/2020, enviada à AGEREG (Doc. 05), a outorga financeira do contrato encerrou em novembro/21. Desde então o valor acumulado, correspondente ao serviço de tratamento de chorume, deixou de ser compensado com a outorga, sendo necessário, então, o pagamento, pelo MUNICÍPIO, da tarifa pelo tratamento do chorume”, pontua o advogado.
“Nesse sentido, a ÁGUAS GUARIROBA notifica ao pagamento das respectivas faturas do serviço de chorume, que deve ser realizado para garantir que seja viável a continuidade da prestação, havendo a possibilidade legal de interrupção dos serviços, conforme incidência do artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/95 , bem como o artigo 40,inciso V, da Lei 11.445/07”, ameaça.
O total da dívida, até o mês passado, era de R$ 25.180.903,58, conforme o cálculo apontado na notificação. A concessionária dá prazo de dois meses para a prefeitura pagar o débito. “Ainda, que sejam os NOTIFICADOS cientificados de que a ausência de pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias ensejará a interrupção dos serviços de fornecimento e abastecimento de água, nos termos da Resolução 12.071/2012 e da Lei 11.445/2007”, alerta.
O procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo, em petição protocolada no último dia 17 deste mês, questiona o valor da conta. “Em que pesem os argumentos expostos, os valores requeridos pela Concessionária não foram corroborados através de planilhas e cálculos em conformidade ao que dispõe a cláusula n. 4.1 do Contrato n. 144-A/2015. Para tal mister, portanto, é necessário, se assim proceder a cobrança dos valores, perícia técnico-contábil para aferir o valor devido pela Fazenda Pública Municipal”, alegou.
“Mais a mais, a ameaça de suspensão do serviço de fornecimento e abastecimento de água viola expressamente o que dispõe a cláusula 7.1 do Contrato n. 144-4, haja vista que as notas fiscais expedidas pela concessionária devem ser objeto de ação judicial, como título extrajudicial”, alertou, sobre a ameaça de cortar a águas de todos os órgãos municipais.
“O princípio da continuidade do serviço público, como é de se depreender, significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico, em razão das necessidades de determinada coletividade”, ressaltou Ávalo.
O outro embate entre a concessionária e a Agereg é pelo reajuste extra a título de reequilíbrio econômico-financeiro.