O ex-presidente do Conselho Federal de Medicina Mauro Luiz de Brito Ribeiro vai a julgamento no mês de outubro pela manobra supostamente ilegal que converteu a pena de demissão em exoneração a pedido como servidor da Prefeitura de Campo Grande, em 2016. A medida livrou o médico de virar “ficha suja” e viabilizou a sua candidatura ao comando do órgão responsável pela fiscalização ética dos profissionais em todo o País.
O caso veio à tona em meio a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, em outubro de 2021, na qual Mauro Ribeiro foi um dos investigados. Meses antes, começou a tramitar uma ação movida pelo Ministério Público Estadual para que a resolução que exonerou o médico a pedido seja declarada nula e uma nova seja publicada com a demissão por abandono de cargo.
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De acordo com a denúncia do MPE, Mauro Luiz de Brito Ribeiro foi alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar que apurou as 873 faltas consecutivas não justificadas em um dos seus dois vínculos que tinha com o município. O PAD concluiu que houve falta funcional grave por abandono de cargo público, sujeito à aplicação de pena de demissão.
A sindicância verificou que Mauro ausentou-se do serviço por 28 meses de junho de 2013 a outubro de 2015 com faltas consecutivas e não justificadas. A comissão responsável sugeriu a pena administrativa de demissão.
Além disso, o médico assumiu o débito de R$ 76.601,45, pelos salários recebidos indevidamente, com a Prefeitura de Campo Grande, que foi parcelado em 76 vezes de R$ 1.007,91.
No entanto, conforme o então corregedor-geral do município, Arlindo Fernandes de Paiva Neto, teve um entendimento diferente e Mauro Ribeiro acabou sendo exonerado “a pedido” em 18 de outubro de 2016, na gestão de Alcides Bernal (PP).
Segundo o promotor Humberto Lapa Ferri, caso tivesse sido demitido por abandono de cargo, Ribeiro não poderia concorrer ao cargo de presidente do CFM.
Durante o processo, os advogados do ex-presidente do Conselho Federal de Medicina alegaram que o MPE não tem legitimidade para propor a ação, por não ser uma questão de interesse público, e defenderam a prescrição do caso. Além disso, afirmaram que a decisão do corregedor-geral do município foi baseada em “fundamentação completamente idônea e suficiente para embasar o ato exoneratório”.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou as argumentações preliminares da defesa acerca da prescrição e ilegitimidade do Ministério Público, em despacho do dia 22 de agosto. E marcou para o dia 24 de outubro de 2023 a audiência de instrução e julgamento do caso.